POLÍTICA NACIONAL
Congresso inicia análise de cinco vetos presidenciais
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional analisa na sessão desta quinta-feira (4), como itens extrapauta, cinco vetos presidenciais. A decisão atendeu pedido dos líderes do Governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e da Minoria, deputado Giacobo (PL-PR), após acordo entre as lideranças partidárias. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, anunciou nova sessão para a próxima semana para exame dos vetos pendentes.
Entre os itens, está o VET 37/2024, colocado à Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O trecho vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a medida é inconstitucional, por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. A Lei 15.035 teve origem no PL 6.212/2023, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Outro veto é o VET 46/2024, inserido na Lei 15.077, de 2024. Originada do Projeto de Lei (PL) 4.614/2024, a lei altera normas ligadas a assistência social, previdência e programas de transferência de renda. Além de atualizar procedimentos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a nova norma incorpora ajustes relacionados ao Bolsa Família e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Lula vetou parcialmente dois dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro deles está relacionado ao BPC, benefício pago mensalmente a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
O presidente vetou um trecho que estabelecia que, para a concessão do benefício, seria necessário atestar deficiência de grau moderado ou grave.
O segundo trecho vetado prevê a revogação de uma das regras da Lei do Bolsa Família. A norma atual exige que, para o reingresso no programa, a família cumpra novamente todos os critérios estabelecidos em lei e em regulamento. O dispositivo vetado pretendia suprimir essa exigência.
Para o governo, a revogação poderia gerar dúvidas sobre os requisitos necessários ao retorno de famílias ao programa, com possível insegurança jurídica nas regras de elegibilidade. A Presidência também se baseou em manifestação do ministério responsável pela gestão do programa.
Também estão na lista de vetos a serem analisados nesta quinta-feira o VET 32/2024, o VET 17/2025 e o VET 31/2025.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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