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Heinze cobra reação do Senado a decisões do STF sobre impeachment e Banco Master

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (3), o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) criticou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo ele, interferem nas prerrogativas do Senado e restringem instrumentos de controle previstos em lei.

O parlamentar reagiu à decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment (Lei 1.79, de 1950) que confere apenas ao procurador-geral da República (PGR) a competência de pedir o impedimento de ministros do Supremo. 

Para ele, a mudança de interpretação sobre quem pode apresentar denúncia contra os magistrados da Corte reduz a participação do cidadão e altera regras estabelecidas desde 1950.

— Não se trata de interpretação, mas de substituição da vontade do legislador pela vontade de um único ministro. A gravidade aumenta porque a Advocacia desta Casa defendeu a plena validade da Lei 1.079, a legitimidade do cidadão e a maioria simples [na votação do Senado] pelo recebimento da denúncia,  como instrumento de freios e contrapesos. Mesmo assim, uma liminar ignora a posição institucional do Senado e altera a lei pela via judicial — disse o parlamentar.

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Heinze também criticou o aumento de sigilo determinado pelo ministro Dias Toffoli em processo relacionado ao Banco Master. Segundo o senador, o sigilo  reduz a transparência em um assunto de grande impacto econômico. Ele defendeu que a Casa reafirme sua competência constitucional e exija publicidade nos casos em que não há justificativa para sigilo ampliado.

— Esta Casa deve se manifestar imediatamente contra essa tentativa de reescrever a Lei do Impeachment, reafirmando a sua constitucionalidade e a legitimidade do cidadão no controle político. O Senado Federal também deve exigir transparência máxima em casos como o do Banco Master, para que o sigilo não se converta em manto protetor de interesses inconfessáveis. O Brasil precisa de equilíbrio entre os Poderes, não de um Poder acima dos demais — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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