POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação da profissão de arteterapeuta avança no Senado
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) proposta que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta. O PL 4.815/2024, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto define que arteterapeutas são profissionais que utilizam elementos artísticos — artes visuais, música, dança, teatro, literatura, etc — como ferramentas terapêuticas para promover o desenvolvimento humano. Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outras áreas, mas com especialização em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação como arteterapeuta.
A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultoria, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares. Os profissionais também poderão coordenar cursos, atuar como docentes e participar de bancas de concursos.
Em seu parecer, a relatora destacou que o reconhecimento da profissão alinha o Brasil a uma tendência internacional já consolidada em países como Itália, Canadá, Estados Unidos e Portugal, onde a arteterapia faz parte dos sistemas de saúde e educação. O relatório também ressaltou a importância da formalização da profissão.
— Ao formalizar essa atuação, garantimos que a aplicação técnica da arte em processos de reabilitação e prevenção seja conduzida por profissionais qualificados, aptos a utilizar a produção artística para melhorar os recursos cognitivos e a qualidade de vida da população — disse Humberto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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