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Garantida pelo Congresso, lei que isenta a Embrapa de taxas já está em vigor

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ficará isenta do pagamento de taxas de registro de patentes e de proteção de experimentos de pesquisa e tecnologias. É o que determina a Lei 15.282, de 2025, publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.

A nova norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 2.694/2021, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto foi aprovado pelo Congresso, mas vetado integralmente pelo presidente Lula (VET 31/2025). O veto, entretanto, foi rejeitado em sessão conjunta do Congresso Nacional na última quinta-feira (4).

As contribuições dispensadas seriam devidas ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao vetar o projeto, Lula havia considerado que a iniciativa contraria o interesse público, por instituir benefício de natureza tributária sem apresentar medida compensatória, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e cláusula de vigência. Isso, segundo ele, reduziria as receitas e afetaria o equilíbrio financeiro das entidades, além de estar em desacordo com a legislação em vigor.

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Na justificativa do projeto de lei, Plínio Valério enfatizou que a Embrapa foi responsável por transformar o Brasil em uma potência agrícola mundial, mas atualmente enfrenta sérias dificuldades financeiras. O senador Esperidião Amin (PP-SC), ao relatar o projeto, destacou que “a contribuição da Embrapa para o engrandecimento do agronegócio brasileiro é incontestável e que a isenção mostra-se altamente relevante e oportuna”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.

Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.

“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.

Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.

Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.

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Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.

Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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