AGRONEGÓCIO
STF acaba com o Marco Temporal, mas a insegurança jurídica continua
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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final, ao menos no plano jurídico, na tentativa de restabelecer o marco temporal por lei ordinária, mas deixou aberta uma nova rodada de disputa em Brasília, agora em torno da PEC que leva a tese para o texto constitucional. Com placar de 9 a 1, a Corte derrubou nesta quinta-feira (18.12), o trecho central da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso, para limitar demarcações às áreas ocupadas ou litigiosas em 5 de outubro de 1988, e fixou prazo de dez anos para que o Executivo conclua todos os processos pendentes de terras indígenas.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a Constituição não condiciona os direitos originários indígenas à presença física em 1988 e o marco temporal criava uma barreira “de difícil comprovação” para povos expulsos ou removidos ao longo da história. Gilmar foi acompanhado, com maior ou menor extensão, por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques; só André Mendonça votou pela constitucionalidade da lei, defendendo a legitimidade do Congresso para “superar parcialmente” o entendimento anterior do STF.
Além de rechaçar o marco temporal, o relator propôs um prazo máximo de dez anos para que a União conclua as demarcações pendentes, alegando que, passados mais de 35 anos da Constituição, não é mais possível postergar indefinidamente a solução do tema. Gilmar também considerou inconstitucional a ideia de vedar a ampliação de terras já demarcadas, afirmando que a correção de atos administrativos com “erro grave e insanável” é exigência da própria Constituição. Fachin e Cármen Lúcia, embora contrários ao marco temporal, divergiram em pontos sensíveis: rejeitaram a generalização de indenizações e concessões alternativas a indígenas, que, para eles, só devem aparecer como última opção, e criticaram trechos que condicionavam o usufruto indígena ao “interesse da União”.
A decisão do Supremo atinge diretamente a aposta do Congresso de revalidar o marco por meio de lei, mas não encerra o embate legislativo. Na véspera do julgamento, o Senado aprovou, por ampla maioria, a PEC 48/2023, que insere a tese diretamente na Constituição e agora aguarda análise da Câmara dos Deputados. A emenda repete o núcleo da lei derrubada: só poderiam ser demarcadas terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Carta de 1988, sob o argumento de dar “segurança jurídica” a produtores e investidores.
Na prática, o STF avisou que não aceitará o marco temporal por via infraconstitucional, e o Senado respondeu tentando deslocar a disputa para o patamar das cláusulas constitucionais. Mesmo se o Congresso conseguir aprovar a PEC na Câmara, a tendência apontada por constitucionalistas é de que o novo texto seja submetido novamente ao crivo do Supremo, que poderá avaliar se a mudança reduz de forma inaceitável a proteção de direitos fundamentais – como os direitos originários dos povos indígenas – considerados intangíveis. O resultado provável é mais uma rodada de judicialização e desgaste entre Legislativo e Judiciário, com o agro no meio desse cabo de guerra institucional.
COMO FICA – No campo, a mensagem é ambígua: de um lado, cai o limite temporal que parte do setor via como forma de “fechar o mapa” das demarcações; de outro, o STF reforça a necessidade de indenização mais clara para ocupantes de boa-fé. O voto do relator consolidou a possibilidade de compensação financeira a produtores que detêm título legítimo e foram colocados nessas áreas pelo próprio Estado, o que é visto por lideranças rurais e pelo Ministério da Agricultura como um avanço em relação a decisões anteriores.
Logo após o julgamento, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou esperar que a decisão final contemple “indenização em dinheiro, com valor venal e à vista” para produtores que venham a ser retirados de propriedades tituladas pelo poder público e destinadas à produção. Na avaliação do ministro, se “o Estado brasileiro pode fazer demarcações a qualquer tempo, independentemente do marco temporal”, também precisa oferecer “compensação legítima” a quem construiu patrimônio e oferta de alimentos em áreas escrituradas pelo próprio Estado e agora perderá a posse. A conta, porém, recairá sobre o Tesouro público – portanto, sobre toda a sociedade –, num momento em que o quadro fiscal já é apertado e a fila de demandas de crédito e renegociação no agro é longa.
Para o agronegócio, o ponto mais sensível permanece a ausência de um marco temporal ou de outro critério objetivo que fixe um “ponto de corte” claro para as disputas, especialmente em regiões de fronteira agrícola e em áreas com sobreposição de títulos e reivindicações.
Entidades ligadas ao setor já vinham alertando que o vai e vem entre decisões do STF, leis aprovadas e vetos derrubados amplia a sensação de insegurança, inibe investimentos de longo prazo e mantém o produtor em compasso de espera, sem saber se uma área regular hoje pode ser contestada amanhã.
No curto prazo, o que se desenha é um triplo movimento: o Executivo pressionado a acelerar demarcações em até dez anos; o Congresso tentando reintroduzir o marco temporal por emenda; e o STF preservando para si a palavra final sobre qualquer mudança que atinja o núcleo dos direitos indígenas.
Para quem está no campo, isso significa conviver por mais tempo com um ambiente regulatório instável, em que cada avanço em uma frente (indenização, prazos, participação de Estados e municípios) convive com a ausência de um critério temporal que feche de vez a disputa sobre onde termina a terra produtiva e onde começa a terra indígena.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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