AGRONEGÓCIO
USDA prevê safra recorde e superávit mundial do setor em 2025/26
AGRONEGÓCIO
A produção mundial de café deve alcançar 178,84 milhões de sacas em 2025/26, alta de cerca de 2% frente às 175,316 milhões de sacas do ciclo anterior, em linha com as estimativas de que o mundo caminha para uma safra recorde ou próxima disso. O crescimento é puxado principalmente por ganhos em países asiáticos e africanos, como Vietnã, Indonésia e Etiópia, que compensam cortes em importantes produtores da América Latina.
Do lado da demanda, o USDA projeta consumo global de 173,852 milhões de sacas, avanço de 1,3% em comparação com as 171,556 milhões de 2024/25 e um novo recorde histórico de utilização do grão. Mesmo com superávit de quase 5 milhões de sacas, os estoques finais mundiais devem recuar de 21,307 milhões para 20,148 milhões de sacas, o que mostra um mercado relativamente ajustado: a produção cresce, mas o consumo acompanha de perto e impede formação de grandes “almofadas” de estoque.
Entre os principais produtores, o Brasil continua no topo, mas com revisão negativa. O USDA agora estima 63 milhões de sacas para 2025/26 (julho/junho), abaixo das 65 milhões projetadas em junho e também da estimativa anterior para 2024/25. A redução reflete principalmente incertezas climáticas em áreas de arábica e impacto de secas e ondas de calor recentes, embora outras fontes, como a Conab, trabalhem com números um pouco menores para a safra brasileira.
No Vietnã, segundo maior produtor mundial e referência em café robusta, a projeção é de 30,8 milhões de sacas para 2025/26 (outubro/setembro), ligeiramente abaixo da previsão anterior de 31 milhões, mas acima das 29 milhões registradas na safra 2024/25. A recuperação ocorre após problemas climáticos e de oferta nos últimos anos, o que ajuda a aliviar parte da pressão sobre o mercado de robusta.
A Colômbia, terceiro grande player do arábica, deve colher 13,8 milhões de sacas em 2025/26 (outubro/setembro). O número foi ajustado para cima em relação ao relatório de junho, que apontava 12,5 milhões, mas ainda fica abaixo das 14,8 milhões de sacas estimadas para 2024/25, após uma safra favorecida por chuvas em momentos-chave do ciclo.
Na prática, o quadro desenhado pelo USDA sugere um mercado internacional que não trabalha com escassez, mas também não sobra café a ponto de derrubar preços de forma abrupta. Produção e consumo sobem juntos, estoques caem lentamente e o ajuste fino fica por conta do clima nas principais origens e da força da demanda em grandes compradores como União Europeia e Estados Unidos.
Segundo especialistas, para o produtor brasileiro o recado é de cautela e planejamento:
- o mundo terá café suficiente, o que limita altas sustentadas apenas por falta de produto;
- ao mesmo tempo, estoques menores deixam o mercado sensível a quebras de safra em qualquer grande origem;
- diferenças regionais de qualidade, logística e câmbio seguirão determinando quem consegue capturar os melhores preços.
Em um cenário de superávit moderado e estoques enxutos, o diferencial virá menos do “tamanho da safra global” e mais da capacidade de cada país — e de cada produtor — de entregar café com qualidade, regularidade e competitividade de custo, aproveitando janelas de oportunidade que surgirem ao longo da safra 2025/26.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásProjeto reconhece seleções brasileiras de futebol como símbolos da identidade nacional
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásPrefeitura de Rio Branco entrega novo ponto de táxi no bairro Cidade Nova
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásComissão aprova regras para uso da palavra “mel” em rótulos de produtos alimentícios
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásNova plataforma acelera seleção de trigo resistente a doenças
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásMudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
-
AGRONEGÓCIO3 dias atrásAbertura do plantio da soja vai debater alimentos, biocombustíveis e energia
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásDo clima à reciclagem: avanços na agenda verde do Senado
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásUE descarta mudar regras e carne brasileira pode perder mercado em setembro