RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva 2025: isenção do IR e regulamentação da reforma tributária estão entre aprovações da Câmara

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Temas votados pela Câmara dos Deputados em 2025 já produzem efeitos imediatos para a população, como o programa Agora Tem Médicos Especialistas (Lei 15.233/25), e outros passarão a valer a partir de 2026, como a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês (Lei 15.270/25).

Ainda na economia, os deputados aprovaram a redução de renúncia tributária de setores da economia (PLP 128/25) e regras mais rígidas para o devedor frequente (PLP 125/22).

Nem todas as votações foram marcadas pelo consenso, como as mudanças nas regras de licenciamento ambiental (Lei 15.190/25) e a redução de penas para os condenados por tentativa de golpe de Estado (PL 2162/23).

Já em outras propostas, prevaleceu a convergência em torno da necessidade de mudar a legislação, como foi o caso do marco legal contra o crime organizado (PL 5582/25) e a regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24).

Destacam-se também o aumento gradativo da licença-paternidade (PL 3935/08), o Plano Nacional de Educação para os próximos dez anos (PL 2614/24), a aplicação do piso salarial do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado (PL 672/25) e o projeto que determina a ampliação da licença-maternidade pelo período de internação se for de mais de duas semanas (Lei 15.222/25).

Leia Também:  Cancelado debate com o ministro da Justiça

Neste ano, a Câmara dos Deputados aprovou 178 projetos de lei, 16 medidas provisórias, 18 projetos de lei complementar, 66 projetos de decreto legislativo, 16 projetos de resolução e 6 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

Publicados

em

Por

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

Leia Também:  Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Leia Também:  Leila defende valorização da educação física escolar

Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA