POLÍTICA NACIONAL
Vetada regulação de símbolo de acessibilidade para visão monocular
POLÍTICA NACIONAL
Foi integralmente vetado pelo Poder Executivo projeto de lei que regulava o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular. O PL 3.294/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), tornava obrigatória a fixação do emblema em locais com acessibilidade às pessoas que enxergam com apenas um dos olhos e nos serviços com prioridades para essas pessoas.
O projeto havia sido aprovado em 2023 em votação final na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Na Câmara, a aprovação se deu em 2025. O veto (VET 47/2025) foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário oficial da União.
Criado em 2017 pelo Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular, o símbolo do qual trata o texto mostra um homem com a mão sobre o olho cego. A intenção, de acordo com Wellington Fagundes, era aumentar a conscientização sobre esse tipo de deficiência, que, apesar de não ser percebida pelos outros, causa dificuldades à pessoa.
Ao vetar o projeto, o Executivo argumentou contrariedade ao interesse público por promover “tratamento diferenciado e segmentação interna” entre as pessoas com deficiência. Para o governo, isso vai contra a unificação das representações de acessibilidade, abordagem mais adequada à promoção da inclusão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.
Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.
Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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