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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova quarentena de 5 anos para diretores da Agência Nacional do Petróleo voltarem a atuar no mercado

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos para a nomeação de diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e amplia o período de quarentena após o exercício do cargo.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

A proposta original previa um impedimento de 10 anos para o ingresso de profissionais do setor na diretoria da ANP e para a atuação de ex-diretores no mercado regulado.

O relator, no entanto, considerou que o prazo poderia afastar profissionais com experiência no setor e propôs a redução para cinco anos, tanto para a vedação de entrada quanto para a quarentena de saída.

Segundo Lemos, a mudança reforça a governança da Agência Nacional do Petróleo.

“A medida fortalece a credibilidade da agência perante o mercado, consumidores e sociedade em geral. Quando os líderes da ANP não mantêm vínculos recentes com empresas reguladas, reduz-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais pré-existentes”, destacou o deputado em seu parecer.

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Regra atuais
As regras atuais não impõem restrições à nomeação para a diretoria da Agência Nacional do Petróleo de profissionais que atuam no setor privado, permitindo que um executivo de uma empresa regulada assuma o cargo sem um período prévio de afastamento.

Ao deixar a agência, no entanto, o ex-diretor deve cumprir uma quarentena quarentena de seis meses, período em que fica impedido de trabalhar ou prestar serviços para companhias da área de petróleo e gás.

Novas regras
O texto aprovado proíbe a nomeação, para os cargos de diretor-geral e diretor, de pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham mantido os seguintes vínculos com o setor regulado:

  • cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas;
  • condição de sócio ou acionista controlador;
  • vínculo como consultor;
  • cargos em entidades de representação do setor; ou
  • atuação como advogado em causas da área.

Ao deixar a agência, o ex-dirigente ficará impedido de exercer essas mesmas atividades pelo período de cinco anos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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