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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova adaptação de residências para idosos em situação de vulnerabilidade

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, projeto de lei cria o Programa Nacional de Habitação Adaptada à Pessoa Idosa. O programa prevê acesso a financiamentos e subsídios para adaptações residenciais que promovam acessibilidade, segurança e bem-estar de idosos em situação de vulnerabilidade.

Pela proposta, as reformas devem prezar por entradas e saídas autônomas, livre circulação, conforto térmico, uso seguro das áreas da casa e redução de riscos de quedas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 4992/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e o Projeto de Lei 55/25, que tramita apensado. O novo texto insere o programa diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa.

Segundo Zé Silva, o principal benefício é a prevenção de acidentes. “Quedas são a principal causa de lesões e morte acidental em pessoas idosas no Brasil. As quedas têm consequências graves como fraturas, perda de mobilidade e necessidade de hospitalização prolongada”, destacou o relator.

O programa poderá destinar recursos para instalação de barras de apoio, pisos antiderrapantes, rampas, elevadores, adaptação de portas, banheiros e cozinhas, iluminação adequada, entre outras adaptações consideradas necessárias por avaliação técnica.

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Poderão ser beneficiários:

  • Proprietários de casas com idosos acima de 60 anos;
  • Locatários com autorização do dono, se o idoso morar no imóvel; e
  • Instituições de longa permanência para idosos, cadastradas e qualificadas.

A prioridade é para famílias com renda até três salários mínimos, mediante laudo técnico que justifique as adaptações e comprovação de posse legal do imóvel, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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