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Projeto que autoriza fábricas civis de armas aguarda votação na CRE

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) retoma seus trabalhos em fevereiro, quando têm início as atividades legislativas deste ano. Um dos projetos de lei que estão prontos para análise na comissão é o PL 1.451/2019, que autoriza a instalação de fábricas civis de armas e munições no Brasil.

O texto também estende a prioridade de compra desses itens — hoje reservada ao governo federal — a órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. Além disso, permite que integrantes dessas instituições, como policiais e bombeiros, da ativa ou aposentados, comprem armamentos diretamente dos fabricantes.

O autor da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é o presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa.

Ele argumenta que sua iniciativa “deve ampliar e contribuir para o impulso da indústria de defesa nacional, elevando seus patamares de competitividade, pesquisa, produção, desenvolvimento de tecnologia e excelência, aumentando a capacidade produtiva e tornando o Brasil mais competitivo junto ao mercado externo”.

O relator da matéria é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Garantia da Lei e da Ordem

Outro projeto de lei que aguarda votação na CRE é o PL 1.677/2023, do senador Marcio Bittar (União-AC). O texto define regras e diretrizes sobre como as Forças Armadas e equipes de segurança devem agir em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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As operações de GLO — que envolvem a participação das Forças Armadas e só podem acontecer por determinação da Presidência da República — estão previstas quando as forças locais não são capazes de, sozinhas, controlarem os casos de grave “perturbação da ordem”.

Bittar afirma que seu objetivo é conferir maior proteção jurídica aos agentes públicos que exercem suas funções no âmbito da GLO.

Para o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a proposta permite maior segurança jurídica e melhoria de atuação dos servidores que atuem no âmbito das GLOs”.

Outros projetos

Também aguardam votação na CRE os seguintes projetos de lei:

  • PL 3.817/2021, apresentado pela CPI da Pandemia, trata da cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional e estabelece regras sobre crimes como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade;
  • PL 787/2022, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), prevê a regularização, de forma excepcional, da “gestação por substituição” realizada por ucranianas que vieram ao Brasil em 2022 (quando teve início a guerra entre Ucrânia e Rússia);
  • PL 1.156/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), impede que países em dívida com o Brasil contratem empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • PL 4.569/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global.
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Além disso, a comissão também pode votar projetos de decreto legislativo que se referem a acordos internacionais:

  • PDL 1.103/2021 e PDL 1.107/2021, projetos de decreto legislativo que tratam de acordos de cooperação técnico-militar firmados entre Brasil e Ucrânia em 2010 e 2011;
  • PDL 293/2024, projeto de decreto legislativo que trata de cooperação na área de defesa entre Brasil e Eslovênia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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