POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reforça combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4746/25, que reforça o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição e exploração sexual infanto-juvenil.
O texto reconhece essas práticas como atividades típicas de organizações criminosas e permite a adoção de instrumentos legais proporcionais à gravidade e à complexidade desses delitos.
A proposta, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para reconhecer expressamente como organização criminosa a associação estruturada voltada aos crimes listados.
O objetivo é dar maior segurança jurídica às investigações e aos procedimentos penais, além de reforçar a compreensão de que tais práticas merecem tratamento penal rigoroso e especializado.
O relator na comissão, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação da medida, argumentando que a legislação atual precisa de atualizações para lidar com a complexidade dessas quadrilhas.
Infiltração
Um dos pontos do projeto é a previsão expressa da infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar organizações voltadas ao tráfico e à exploração sexual infantojuvenil. Para o relator, a medida é fundamental para combater grupos que operam em redes fechadas e meios criptografados.
Embora a infiltração já esteja prevista na Lei das Organizações Criminosas, o objetivo de Bilynskyj é ressaltar a legitimidade e a necessidade do instrumento no contexto dos crimes contra crianças e adolescentes, considerando que muitos aliciadores e intermediadores operam por meio de redes sociais, fóruns fechados e plataformas de comunicação criptografadas.
“A proposta enfrenta, de modo direto e qualificado, a criminalidade organizada voltada a crimes de altíssima gravidade contra crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. “A infiltração virtual é uma técnica investigativa especialmente adequada ao modus operandi contemporâneo dessas organizações.”
Proteção
O texto também amplia as medidas de proteção aos agentes infiltrados e seus familiares, como escolta, alteração de identidade, mudança de domicílio e eventual inclusão em programas especiais. A proposta permite que dependentes e parentes do policial recebam proteção judicial caso fiquem expostos a riscos devido à atuação do Estado contra organizações violentas.
O projeto busca ainda aprimorar a cooperação internacional, facilitando o intercâmbio de informações e operações coordenadas com outros países. Segundo o relator, isso fortalece a resposta brasileira contra o caráter transnacional dessas redes criminosas.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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