POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova restrição à destruição de máquinas apreendidas em garimpo ilegal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em garimpo ilegal, como aeronaves, embarcações e tratores. Conforme a proposta, esses equipamentos deverão ser aproveitados social ou economicamente.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o Projeto de Lei 3758/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
O projeto estabelece três destinos possíveis para os equipamentos que não forem destruídos:
- leilão público, com destinação dos recursos para fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas;
- incorporação ao patrimônio público; e
- doação para instituições de ensino técnico ou superior, para pesquisa e capacitação profissional.
A destruição só será permitida quando:
- houver risco iminente à segurança dos agentes públicos ou da população; ou
- laudo técnico comprovar que a remoção do bem é tecnicamente impossível ou gera risco ambiental grave.
O relator da matéria, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), destacou que a medida evita desperdício de recursos que podem servir ao Estado. “A proposta busca conferir tratamento análogo aos bens apreendidos no contexto de outros crimes, como tráfico de drogas ou contrabando”, afirma.
O texto aprovado modifica a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Minas.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.
A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.
O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.
Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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