POLÍTICA NACIONAL
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cria normas para proteger o produtor rural em casos de execução extrajudicial de contratos de crédito rural, ou seja, quando eventuais credores do produtor rural (como bancos) possam retomar bens dados em garantia. A proposta busca preservar a função social do imóvel produtivo e garantir a continuidade da atividade rural, com prioridade para garantias agrícolas e restrições à execução extrajudicial de hipoteca em situações de perdas por eventos climáticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a execução extrajudicial da garantia só poderá ser usada quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.
A proposta estabelece que, na execução extrajudicial de crédito rural, devem ser observados, preferencialmente, o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), título usado no agronegócio para financiar a produção em que o produtor se compromete a entregar produtos rurais (como soja ou milho) ou pagar em dinheiro no futuro. O projeto também assegura ao produtor rural a manutenção da posse do imóvel durante a execução vinculada a essas garantias, para resguardar a função social e a atividade produtiva do imóvel rural.
Antes da execução extrajudicial de bens rurais, o agente de garantia poderá submeter a demanda à mediação ou à arbitragem, para buscar acordo, evitar a perda imediata da posse produtiva e preservar a produção e a subsistência do produtor rural e de sua família.
O projeto assegura ao produtor rural o direito à revisão do contrato de crédito em caso de valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais, além da possibilidade de pagamento parcelado ou renegociação do débito, respeitados os limites legais e a função social do imóvel.
Durante a negociação, mediação ou arbitragem, fica vedada a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, salvo com consentimento expresso do produtor rural.
Eventos climáticos
Em outro ponto, o projeto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de mutuários ou garantidores que tenham comprovado prejuízo em duas ou mais safras consecutivas por eventos climáticos adversos (como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval), reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência. Nesses casos, o agente de garantia deverá promover procedimentos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
Any Ortiz afirmou que eventos climáticos extremos têm afetado a renda rural e ampliado o endividamento dos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo ela, a proposta busca equilibrar o direito de crédito com princípios constitucionais e evitar a perda imediata de propriedades produtivas em cenários de calamidade.
“A conjugação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar regional e nacional”, disse Ortiz. Para a deputada, é necessário assegurar que produtores e cooperativas possam se reerguer e se manter ativos.
Mudanças nas leis
O texto revoga trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69, sobre alienações fiduciárias, e do Marco Legal das Garantias. O objetivo é restringir e reorganizar regras ligadas à execução extrajudicial de garantias e retirar dispositivos que tratam da execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca.
No Código Civil, o projeto revoga a possibilidade de o agente de garantia valer-se da execução extrajudicial quando houvesse previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Também revoga a permissão de apenas o credor do crédito mais prioritário promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, salvo acordo diferente entre todos os credores.
Também são retiradas a opção do credor por cobrança judicial do saldo remanescente se a via extrajudicial não tiver resultado, a obrigação de o devedor entregar ou disponibilizar o bem para venda extrajudicial (com previsão de multa), e regras sobre venda do bem e busca e apreensão extrajudicial.
Do Marco Legal das Garantias, o projeto revoga o núcleo de regras sobre execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e sobre a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria programa de distribuição de livros para crianças de até 6 anos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Leitura na Primeira Infância – “Ler desde o Berço”.
O objetivo é distribuir kits de livros gratuitos para crianças de 0 a 6 anos em todo o país, a fim de promover o desenvolvimento integral por meio do acesso precoce à leitura.
Os kits deverão conter livros adequados a cada faixa etária, culturalmente diversos e, quando necessário, em formatos acessíveis (como braile e audiolivros). Além das obras, o material incluirá orientações para que as famílias realizem a leitura compartilhada.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6569/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta.
Laura Carneiro defendeu o estímulo à leitura desde a infância pelas famílias, como forma de abrir portas na vida dos futuros adultos e aumentar a participação familiar no desenvolvimento infantil.
“Crianças criadas em lares onde os pais promovem a ‘literacia familiar’ se tornam melhores leitores e estudantes mais bem sucedidos”, afirmou a relatora. “Trata-se de interagir, conversar e ler em voz alta com os filhos e estimulá-los a desenvolver habilidades fundamentais: ouvir, falar, ler e escrever.”
Funcionamento
A distribuição dos livros será feita prioritariamente aproveitando a rede de serviços públicos já existentes, como:
- unidades de saúde (durante vacinação e consultas de puericultura);
- centros de Referência de Assistência Social (CRAS); e
- creches e escolas de educação infantil.
O projeto também prevê a capacitação de profissionais de saúde e assistência social para que orientem os pais sobre a importância da leitura. Além disso, o poder público deverá fomentar a criação de “bebetecas” (bibliotecas para bebês) em espaços públicos.
Laura Carneiro lembrou ainda que o Ministério da Educação já conta hoje com programa que tem objetivo semelhante ao proposto por Duda Salabert. “O público-alvo [do Conta pra Mim] são todas as famílias brasileiras, tendo prioridade aquelas em condição de vulnerabilidade socioeconômica.”
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/NN
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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