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CSP: projeto permite substituir prisão em regime aberto por pena restritiva de direitos

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que permite ao juiz, nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, substituir as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. De acordo a proposta, a medida seria aplicada somente no caso de condenações em regime aberto e quando não houver estabelecimento prisional adequado na região.

O projeto (PL 4.283/2023), que promove alterações no Código Penal, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

De acordo com o autor da proposta, senador Jayme Campos (União-MT), o objetivo é garantir o cumprimento efetivo da punição e evitar que condenados — especialmente os que praticam violência doméstica e familiar contra mulheres — passem à prisão domiciliar por falta de vagas em unidades adequadas.

Segundo ele, hoje não existem, na maioria das comarcas brasileiras, estabelecimentos adequados para a execução das penas privativas de liberdade, “em especial para o cumprimento do regime aberto”. Nessas situações, o Supremo Tribunal Federal tem autorizado a prisão domiciliar, por entender que o condenado não pode cumprir a pena em regime mais severo.

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“Diante desse cenário, cumpre assinalar que [atualmente] a maioria dos crimes perpetrados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher ou por razões da condição do sexo feminino (…), em caso de condenação, será cumprido, em regra, em regime aberto, se o condenado for não reincidente, o que, como já mencionado, culminará em concessão de prisão domiciliar”, ressalta Jayme Campos.

Ele  também enfatiza que essa situação “vem servindo como estímulo para que o agressor continue reiterando práticas delitivas, o que gera, na sociedade e na própria vítima, a sensação de impunidade”.

O relator da matéria na CSP foi o senador Sergio Moro (União-PR).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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