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Programa Câmara pelo Brasil promove debate com motoristas de aplicativo em Salvador

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O programa Câmara pelo Brasil estará em Salvador (BA) nesta quinta-feira (26), às 13h, para um encontro com motoristas de aplicativos da região. O deputado Leo Prates (PDT-BA), vice-presidente da comissão especial que trata da regulamentação dos motoristas e coordenador do Câmara pelo Brasil no Nordeste, irá receber o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), e o relator da comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

O debate será realizado na Câmara Municipal de Salvador e tem o objetivo de aproximar os trabalhadores que atuam em plataformas de transporte dos parlamentares envolvidos na regularização da categoria, ouvindo suas demandas e sugestões para aprimorar as condições de trabalho.

“Os motoristas de aplicativo são, hoje, uma categoria numerosa e é preciso termos uma legislação que avance com responsabilidade, diálogo e realismo, respeitando a complexidade da atividade e o impacto do setor na mobilidade urbana e na geração de renda para milhões de brasileiros”, declarou Leo. O deputado chegou a atuar como motorista por um dia para conhecer de perto a vivência da atividade.

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A comissão especial analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25.

Câmara pelo Brasil
O programa Câmara pelo Brasil foi lançado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, com o objetivo de aproximar a atividade parlamentar da população das realidades regionais do país. A ação permite que parlamentares realizem atividades externas em suas bases, com o respaldo institucional da Casa.

Além de ampliar a interlocução entre o Legislativo e a sociedade, o programa também busca contribuir com a formulação de políticas públicas mais eficazes, fortalecer o processo legislativo e melhorar a percepção da população sobre o trabalho parlamentar.

Serviço
Encontro com Motoristas de Aplicativo
Data: 26 de fevereiro
Horário: 13h
Local: Centro de Cultura da Câmara de Vereadores de Salvador
Transmissão: Canal Youtube da Câmara dos Deputados

Da Redação

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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