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Agenda Transversal das Mulheres na administração pública vai ao Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública. Seu objetivo é eliminar a violência e a discriminação social, política e econômica contra as mulheres. A matéria agora segue para análise no Plenário do Senado.

De acordo com o projeto (PLP 121/2025), a implementação da agenda deverá ocorrer nos governos federal, estadual e distrital. No caso dos municípios, a medida valeria apenas para aqueles com população superior a 300 mil habitantes.

A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto determina que a agenda seja formulada e gerida a partir de revisões de estruturas, processos e políticas para identificar desigualdades de gênero — explícitas ou ocultas — e adoção de medidas para enfrentar suas causas, levando em conta recortes de raça, etnia, idade, orientação sexual e território. Além disso, prevê investimento em transparência digital e estímulo à participação social. 

A proposta também prevê que órgãos centrais de planejamento e de gestão e o órgão de políticas para as mulheres de cada ente federativo deverão atuar em conjunto para que as instituições centrais orientem e auxiliem os órgãos locais na implementação da agenda.

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Instrumentos

Pelo projeto, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a agenda transversal contará com os seguintes instrumentos:

  • avaliação de políticas públicas, para analisar os impactos de gênero de diversos atos, como orçamentários e de gestão da administração pública;  
  • carteira plurianual de metas prioritárias inscritas no Plano Plurianual (PPA), contendo indicadores de resultado para as mulheres, com previsão dos produtos e atos institucionais necessários à execução de cada meta, além da estimativa de recursos; 
  • orçamento sensível a gênero, com identificação das dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) que tenham as mulheres como público-alvo e sua vinculação com as metas do PPA; e  
  • relatório anual de entregas, com análise da execução do orçamento sensível a gênero, do demonstrativo das dotações executadas na LOA e dos recursos não-orçamentários previstos e executados.

No caso da análise do impacto de gênero, o texto determina que cada órgão e entidade instituirá essa medida gradualmente, com a publicação anual de pelo menos um relatório de avaliação de impacto sobre as mulheres.

Além disso, o projeto prevê que os resultados deverão ser integrados à elaboração orçamentária, à captação de operações de crédito e de parcerias, às decisões de gastos creditícios e tributários e à administração tributária. Já o relatório anual de entregas deverá ser publicado anualmente até 15 de abril do ano seguinte aos dados de referência.

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Inclusão em políticas públicas

Relatora da matéria, Dorinha afirma que, se for aprovada, a proposta representará um avanço significativo para as mulheres, pois combate a discriminação e a violência de gênero, além de buscar remover barreiras ao desenvolvimento pleno das mulheres.

Segundo ela, a iniciativa permite uma maior “visibilidade de quais são as políticas [para mulheres] que estão em vigor e que podem, inclusive, obter melhores resultados se forem realizadas de forma integrada”.

— A proposição promove a inclusão das mulheres nas políticas públicas e induz uma mudança cultural na gestão governamental, tornando a equidade de gênero um princípio transversal e permanente. Em um contexto de desigualdades persistentes, a adoção desses instrumentos representa um passo decisivo para construir políticas mais justas, eficazes e alinhadas aos direitos humanos — ressaltou Dorinha. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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