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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova projeto que inclui prevenção ao tabagismo nos currículos escolares

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As escolas de ensino fundamental e médio poderão ter de incluir a prevenção do vício em cigarro e similares nas aulas, de acordo com projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (25). O texto vai à Comissão de Educação, a menos que seja aprovado requerimento para votação no Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 3.483/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). 

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que leu o relatório na reunião, afirmou que a proposta busca proteger a saúde de crianças e adolescentes. A iniciativa prevê apoio do Ministério da Educação e dos entes federativos.

— Ao incorporar nos currículos escolares e nas ações educativas a prevenção ao tabagismo, à dependência de nicotina e ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar, a proposição atua positivamente na promoção da saúde pública.

O projeto altera a Lei 7.488, de 1986, que criou o Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto.

Audiências públicas

A CAS também aprovou requerimentos para debater:

  • os benefícios da proteína experimental polilaminina na recuperação de pacientes paraplégicos. A bióloga Tatiana Coelho de Sampaio, que coordena pesquisa da molécula, será convidada. Autor do REQ 2/2026, o senador Dr. Hiran (PP-RR) afirma que houve perda da patente internacional da molécula por falta de recursos;
  • o impacto de alimentos ultraprocessados na saúde dos jovens (REQ 119/2025 – CAS) e a veracidade dos rótulos desses produtos (REQ 118/2025 – CAS). Os requerimentos são da senadora Dra. Eudócia (PL-AL); e
  • os desafios de pessoas com acondroplasia, doença genética que afeta o crescimento ósseo (REQ 1/2026 – CAS). O pedido é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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