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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas adicionais de segurança para concessão de crédito consignado

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4623/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que assegura a identificação de quem solicita crédito consignado. O texto acrescenta a previsão na Lei 10.820/03, que define as regras dessa modalidade de crédito.

Pela proposta, as instituições de crédito devem adotar medidas nos canais digitais de atendimento que garantam a segurança, a titularidade, a autonomia da vontade, a autenticidade, a integridade na contratação de produtos e serviços financeiros. Entre eles estão a geolocalização ou acesso autenticado durante o uso do aplicativo ou a realização da transação.

Atualmente, a lei já prevê a verificação biométrica da identidade do trabalhador tomador de crédito.

Segundo Fraga, a modernização da concessão de consignados é necessária para proteger brasileiros contra crimes como o estelionato eletrônico.

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), disse que a proposta favorece a delimitação das obrigações dos bancos e instituições financeiras. “A proposta deixa claro que é obrigação dessas instituições adotar medidas tecnológicas adicionais, nos meios digitais de atendimento e contratação, destinadas a assegurar a segurança e a regularidade das operações”, afirmou.

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Para Alden, o texto segue a mesma direção de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que as instituições financeiras têm sido responsabilizadas por indenizar clientes prejudicados por golpes, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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