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Comissão aprova projeto que cria programa nacional para envelhecimento ativo

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 5432/25, que cria o Programa Nacional da Longevidade Ativa e Saudável (PNLAS). O texto define regras para futuras ações que incentivem o envelhecimento com saúde e participação social no país.

O programa será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com o apoio de outras pastas, como Saúde e Educação.

O PNLAS prevê ações nas seguintes áreas:

  • promoção da saúde e prevenção de doenças;
  • oferta de cursos ao longo da vida;
  • inclusão digital;
  • combate à discriminação por idade;
  • adaptação das cidades para melhorar a acessibilidade.

A proposta também cria:

  • o Selo Brasil Longevo, para reconhecer iniciativas que promovam o bem-estar das pessoas idosas; e
  • o Fundo Nacional da Longevidade, para financiar ações voltadas a esse público.

O programa deverá atuar em conjunto com o Estatuto da Pessoa Idosa, lei que garante direitos a essa população.

O relator da proposta, deputado Castro Neto (PSD-PI), apresentou parecer favorável e destacou que a iniciativa prepara o Estado para as transformações demográficas do País. “A criação do programa e do fundo de financiamento confere maior sustentabilidade às políticas propostas”, afirmou o parlamentar.

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A autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), argumenta que o envelhecimento deve ser visto como uma conquista social e uma oportunidade de desenvolvimento. Para ela, “a longevidade ativa pode impulsionar a economia e fortalecer vínculos sociais, melhorando a qualidade de vida de todos”.

O PNLAS terá como eixos estratégicos:

  • saúde e bem-estar: fortalecimento dos serviços básicos de saúde, prevenção de doenças crônicas, cuidado com a saúde mental e incentivo à prática de exercícios.
  • educação e cultura: ampliação de universidades abertas à terceira idade, cursos profissionalizantes e acesso à tecnologia.
  • trabalho e renda: políticas de incentivo ao emprego e ao empreendedorismo para pessoas com 50 anos ou mais.
  • infraestrutura e mobilidade: adaptações nas cidades para melhorar a acessibilidade.
  • proteção e direitos: ampliação dos canais de denúncia contra violência às pessoas idosas.
  • inovação e economia prateada: apoio a negócios, produtos e serviços voltados às necessidades das pessoas idosas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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