POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na terça aumento de penas para furto, roubo e estelionato
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que endurece penas para diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular, é um dos itens a ser votado pelo Senado, nesta terça-feira (2). A sessão está marcada para às 14h. A pauta tem ainda outras propostas como a que cria o “selo de engenharia solidária” e dois acordos internacionais.
O PL 3.780/2023 aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, como os de furto ou roubo de aparelho celular. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto simples: de um a seis anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
- furto de celular: de dois a seis anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (hoje é até oito anos);
- roubo: no mínimo cinco anos de prisão (hoje o mínimo é de quatro anos);
- roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em dois terços;
- roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de sete anos para dez anos;
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de um a seis anos de prisão e multa (hoje é de um a quatro anos)
Selo
O projeto de lei que cria o selo de engenharia ou arquitetura solidária é destinado a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades de baixa renda.
O PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) quando foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro de 2025.
Segundo a proposta, as empresas e os profissionais interessados no selo deverão ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, deverão incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis e adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.
Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias. Os procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo serão estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de regulamento.
Acordos
O Plenário pode analisar ainda dois acordos internacionais, caso o aprove requerimentos para votação em caráter de urgência. Um dele é a avaliação de emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), que foi aprovado em 2021, em Londres. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/2026, que já passou na Câmara dos Deputados, inclui dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras.
Segundo os ministérios envolvidos, as mudanças no acordo, de 1992, preveem a inclusão dos biocombustíveis, principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar, nas finalidades de trabalho da organização, além de nova fórmula de distribuição de votos e de contribuições financeiras entre os membros.
A exposição de motivos assinada pelos ministérios afirma a medida atualiza o papel da organização diante da evolução do mercado global, cada vez mais integrado entre produção de açúcar, energia e sustentabilidade.
Outra mudança relevante trata do sistema de votação e das contribuições financeiras dos países membros. A nova fórmula passa a considerar indicadores como exportações, importações, produção, consumo e capacidade de pagamento dos países, com peso igual entre os critérios.
Já o PDL 50/2026, também aprovado pelos deputados, valida o acordo para realização, no Brasil, da 15ª conferência dos países participantes da Convenção sobre Espécies Migratórias (COP15). O evento ocorrerá de 23 a 29 de março de 2026, em Campo Grande.
A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é patrocinada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como objetivo a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas, promovendo a cooperação internacional, a proteção de habitats críticos, o fomento à pesquisa, a conscientização pública e a integração entre conservação e desenvolvimento sustentável. O acordo para realização do evento foi assinado em 21 de dezembro de 2025.
Segundo os Ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, a organização do encontro deverá custar ao governo federal cerca de R$ 86 milhões, mas outros organizadores também deverão entrar com recursos, como o Governo do Mato Grosso do Sul e patrocinadores, principalmente a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:
- os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
- a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.
Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.
O debate deve abordar:
- a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
- a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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