POLÍTICA NACIONAL
Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6244/25 cria regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no INSS e proíbe que o autor do crime receba ou administre o benefício.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a pensão será concedida independentemente de carência (tempo mínimo de contribuição), desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.
O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, como padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime.
Atualmente, a família muitas vezes precisa solicitar certidões e documentos a diferentes órgãos para provar a situação ao INSS.
Benefício provisório
Uma das inovações da proposta é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Se houver “elementos mínimos” que indiquem o feminicídio (como boletim de ocorrência ou inquérito policial), o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes mesmo da conclusão do processo criminal.
Se o feminicídio for confirmado, o benefício vira definitivo. Caso contrário, será revisado.
Proibição ao agressor
O texto deixa explícito que o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não poderá:
- Ser dependente para receber a pensão;
- Administrar o dinheiro pago aos filhos menores ou incapazes;
- Atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício.
Nesses casos, a administração dos valores deverá ficar a cargo de outro responsável legal que não esteja envolvido no crime.
Proteção urgente
Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024, e menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência brutal em São Paulo, como exemplo da urgência de proteção às famílias.
“A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas”, afirma o deputado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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