POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que facilita acesso ao seguro de exportação
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que cria regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação. O texto prevê um portal único para centralizar a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta, acessível por meio da internet.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e será enviado à sanção presidencial.
Esse portal deverá permitir a tramitação de forma paralela de uma mesma solicitação entre diferentes operadores de modalidades de apoio oficial à exportação, com o aproveitamento por todos dos documentos submetidos pelo exportador ou pelo agente de exportação.
De acordo com o texto, o portal único deve garantir transparência sobre as condições financeiras de cada operação e as respectivas metodologias de cálculo dos encargos; além de clareza quanto à tramitação das solicitações, aos resultados das análises e aos indicadores de desempenho de cada operador.
Caberá aos operadores de modalidades de apoio oficial de crédito à exportação oferecer mecanismos alternativos de solução de controvérsias, entre os quais a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Segundo o relator, “às vezes o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos, mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para serem exportados”.
“A geração de emprego, tecnologia e renda para o Brasil será ampliada com o maior acesso a esses instrumentos de apoio oficial à exportação, uma vez que essas vendas externas têm elevado efeito multiplicador sobre o desenvolvimento industrial e de serviços”, afirmou Chinaglia.
O deputado negou que o projeto beneficie quem deu calote no Brasil. “No projeto de lei está claro que os inadimplentes não terão direito a esse tipo de apoio para as empresas. Se a empresa quiser fazer algo em um país devedor, não poderá”, declarou. “As pessoas vão poder fiscalizar o que está sendo cobrado de juros. Vai haver prestação de contas mensal para órgão de fiscalização.”
Modalidade indireta
A modalidade indireta de apoio à exportação por meio de crédito poderá ser praticada por financiadores e seguradores privados habilitados. A intenção é fomentar a participação do mercado privado na oferta de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia à exportação.
Um regulamento, a ser elaborado e atualizado com a realização de consultas públicas, definirá prazos, limites, processos, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, seja na modalidade direta ou indireta.
Responsabilização
Os agentes públicos envolvidos na tomada de decisão em atividades de apoio oficial de crédito à exportação somente serão responsabilizados pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, conforme regulamento do Executivo.
Economia verde
Na lei que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o projeto traz mudanças semelhantes às propostas pela MP 1309/25, que perdeu a vigência sem ser votada.
Projetos de investimento produtivo no Brasil que sejam montados para a fabricação de bens e prestação de serviços a serem exportados também contarão com cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. No entanto, enquanto a MP permitia a cobertura para projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o projeto cita apenas os de alta complexidade.
Projetos relacionados à economia verde também são contemplados, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Trata-se de modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica.
Outra diferença em relação à MP é que o projeto mantém prazos, maiores que o da lei, para acesso ao seguro de exportação por parte de micro, pequenas e médias empresas contra riscos comerciais. A MP extinguia os prazos, enquanto o projeto passa o prazo de operação de seguro na fase pré-embarque de um máximo de 180 dias para o máximo de 750 dias.

Fundo garantidor
Em relação ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), o projeto também traz uma reformulação com características semelhantes às da MP.
A principal diferença é que o projeto permite à União socorrer o fundo caso a execução das garantias exceda seu patrimônio. A MP dizia que esse fundo não contará com qualquer tipo de aval ou garantia do poder público.
O projeto também inclui como operações de crédito ao comércio exterior as modalidades previstas em acordos internacionais de que o Brasil faz parte, as garantias a operações internas do setor de aviação civil e as operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil, como Itaipu.
BNDES
O projeto aprovado disciplina ainda o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições devem ser estabelecidas de acordo com as características de cada operação e ter como referência a prática internacional, seguindo regulamento.
Já o valor máximo será definido com base no valor do contrato comercial de exportação: o valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluídas as exportações realizadas a partir de países terceiros e excluído o custo suportado pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador.
O texto também proíbe a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e países inadimplentes com o Brasil, exceto nas hipóteses em que houver a formalização da renegociação da dívida.
Quanto à transparência, o projeto determina ao BNDES manter, em página da internet de fácil acesso ao cidadão, informações financeiras sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos aos outros países.
Debate em Plenário
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que o projeto é de interesse do país e tem o apoio da indústria. “Todos os países do mundo desenvolvido têm políticas de incentivo à exportação para disputar mercados internacionais”, defendeu. “É lamentável ver parlamentares que defenderam as taxas impostas pelo governo Trump agora não quererem ajudar o setor exportador.”
Já o deputado Delegado Caveira (PL-PA) levantou suspeitas sobre a destinação dos recursos. “Eles querem pegar o dinheiro do BNDES para a Odebrecht construir uma usina na Bolívia”, criticou.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos para responsabilização de agentes públicos envolvidos nas decisões sobre tomada de crédito. “Estão criando todo o cenário para a maracutaia”, acusou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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