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POLÍTICA NACIONAL

Motta afirma que projetos da bancada feminina serão a prioridade de votação neste mês

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a prioridade de votação no mês de março serão projetos da bancada feminina.

Motta participou, nesta quarta-feira (4), de café da manhã com as parlamentares do grupo e defendeu o compromisso de uma pauta ousada, firme e abrangente no combate à violência contra a mulher.

“Temos muitos desafios. Recentemente, ao lado dos presidentes de todos os poderes, assinamos o pacto contra o feminicídio. O número de mulheres que são mortas Brasil afora nos entristece muito, e isso requer de nós respostas duras”, disse.

“Quero reafirmar o compromisso no pacto contra o feminicídio e ter uma pauta ainda mais firme, ousada e abrangente no combate à violência contra mulher”, continuou.

Douglas Gomes/Câmara dos Deputados
Bancada feminina na rampa do Congresso
Bancada feminina refaz tradicional foto na rampa do Congresso

Participação feminina na política
Além do combate à violência e ao feminicídio, Motta defendeu mais espaço para a mulher na política e destacou que um de seus compromissos é que as parlamentares relatem projetos dos mais variados temas, e não só relacionados aos temas da bancada.

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“Mulher tem de relatar projeto sobre tudo, tenho procurado priorizar isso, para ter mulheres nas relatorias importantes e, com isso, a bancada feminina ganha o protagonismo que merece”, declarou.

“Temos que fortalecer o papel da bancada feminina para que, na próxima legislatura, ela venha ainda mais representativa”, disse o presidente. “Temos que aumentar a influência das mulheres na política nacional e nas grandes decisões de que o Brasil precisa”, acrescentou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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