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POLÍTICA NACIONAL

TV Senado faz 30 anos com novidades e sessão especial no Senado

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Aproximar o cidadão do Parlamento. Esse é o principal objetivo da TV Senado, que completou 30 anos em 5 de fevereiro. Para marcar a data, o Senado realiza na próxima quarta-feira (11), às 10h, uma sessão especial em homenagem à emissora legislativa. As comemorações também incluem novidades na programação e na sua identidade visual, lançadas neste mês, já de olho nas transformações tecnológicas da TV 3.0.

A sessão foi solicitada pelo vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes (PL-TO), autor do Requerimento 32/2026, e deve reunir parlamentares, servidores e profissionais que ajudaram a construir a emissora ao longo dessas três décadas.

Entre as novidades previstas para o ano comemorativo estão o reforço das transmissões ao vivo entre plenários e comissões, maior integração entre jornalismo e cobertura legislativa e presença simultânea na TV e nas plataformas digitais, aponta o diretor da TV Senado, Érico da Silveira:

— Quando falamos de conteúdo, a transmissão ao vivo do Plenário é o nosso futebol. Os plenários ao vivo do Senado chegam ao cidadão com mais informação, mais contexto, mais jornalismo e mais quente, como um repórter à beira do campo — comparou.

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TV 3.0

Em 2026 a emissora pretende ampliar as formas de distribuição de seu conteúdo. Entre as iniciativas estão o início dos testes de transmissão no padrão TV 3.0, o lançamento de edital para uma plataforma de streaming própria e a realização de uma chamada pública para plataformas e canais interessados em distribuir a programação da TV Senado.

As novas tarjas e elementos visuais foram reorganizados para facilitar a circulação de conteúdos em diferentes plataformas, permitindo cortes mais ágeis para redes sociais, melhor leitura em telas menores e maior integração com formatos digitais. 

O diretor da TV Senado afirma que a emissora vive um momento de transformação justamente quando completa três décadas. Segundo ele, a TV Senado chegou à “versão 3.0”, em referência tanto ao novo padrão tecnológico da televisão quanto à ampliação da presença digital da emissora.

— A gente tem brincado um pouco com os números: nos 30 anos, estamos na versão 3.0! Não é só para marcar o início das transmissões experimentais do novo padrão de TV aberta do Brasil. Ser 3.0 é ser digital, na forma e no conteúdo, para ver ao vivo ou depois, em todas as telas e mídias dos nossos tempos — disse à Agência Senado.

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Redes sociais

A presença digital da emissora também tem crescido. No momento em que completa três décadas, a TV Senado acaba de atingir 500 mil seguidores no Instagram.

— Nossa presença digital nas redes sociais: são 1,8 milhão de inscritos no YouTube, meio milhão no Instagram e 480 mil no TikTok — acrescenta o diretor.

Atualmente, por meio da rede e do programa Digitaliza Brasil, o sinal da TV Senado chega a mais de 1,6 mil municípios brasileiros na TV aberta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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