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Deputado elogia legislação de proteção ao consumidor, mas chama a atenção para golpes na internet; ouça a entrevista

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O deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) afirmou, em entrevista à Rádio Câmara, que o Brasil tem um dos melhores sistemas de defesa do consumidor do mundo. Braz é ex-presidente do Procon-RJ e integra a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

A entrevista foi concedida nesta segunda-feira (16), um dia após o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março.

Na avaliação do parlamentar, os consumidores estão mais conscientes após mais de três décadas do Código de Defesa do Consumidor.

O deputado também alertou para golpes em compras pela internet e reforçou a necessidade de checar informações antes de fornecer dados pessoais ou fazer pagamentos.

“O Brasil hoje tem o melhor sistema de defesa do consumidor do mundo. Claro que as coisas erradas acabam sendo mais fáceis de serem feitas do que as coisas justas e equilibradas. Mas hoje nós temos condições excelentes de verificações. O Banco Central tem trabalhado bastante em relação ao sistema bancário e ao sistema financeiro para que haja proteção efetiva dentro desse contexto [de golpes],” disse.

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Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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CDH: projeto reserva vaga em universidade para egresso de acolhimento

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um substitutivo — ou seja, um texto alternativo — para o projeto que garante vagas em universidades e instituições federais de ensino técnico a jovens provenientes de programa de acolhimento institucional.

O projeto (PL 1.983/2021), do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Lei de Cotas para incluir esses jovens entre os grupos atendidos dentro das vagas já reservadas a estudantes de escolas públicas.

O texto original tratava somente de instituições federais de ensino superior. O relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), alterou a redação da proposta para alcançar as instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).

Quem terá direito

O substitutivo define como “jovem oriundo de programa de acolhimento institucional” a pessoa que tenha sido inscrita nesse tipo de programa e não tenha sido adotada antes de completar 18 anos.

Também determina que as vagas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à participação desses jovens na população da unidade da federação onde estiver instalada a instituição de ensino.

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Na falta de dados do censo sobre esse grupo, deverão ser usados os dados coletados pelos conselhos estaduais dos direitos da criança e do adolescente nas entidades mantenedoras dos programas de acolhimento.

A reserva também deverá ser aplicada para os grupos já contemplados pela Lei de Cotas: pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Processo seletivo

A proposta prevê que, nos processos seletivos, os candidatos concorrerão inicialmente às vagas de ampla concorrência. Se não alcançarem nota para ingresso por essa modalidade, passarão a disputar as vagas reservadas.

Mudanças

O substitutivo de Pontes também alterou o texto original para incluir mudanças posteriores feitas na Lei de Cotas. E retirou do projeto o trecho que incluía o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entre os responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas.

A versão aprovada na CDH ainda prevê que a cota para jovens oriundos de acolhimento institucional seja avaliada a cada dez anos, como ocorre com as demais cotas.

O texto também inclui esses jovens nas políticas de ações afirmativas que as instituições federais de ensino superior poderão promover em programas de pós-graduação stricto sensu, respeitada sua autonomia.

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Além disso, determina que, após três anos da divulgação dos resultados do censo, o Poder Executivo adote metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e jovens vindos de programa de acolhimento institucional em relação à população dos estados. A contagem dos prazos previstos na Lei de Cotas para esse novo grupo deverá começar na data de publicação da futura lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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