POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga a presença de um médico pediatra para cada quatro equipes de saúde da família (ESF) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 4.305/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), obrigava a presença de pelo menos um pediatra em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Mas a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos- DF), apresentou emenda para que haja pelo menos um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família em todo território nacional.
Damares apontou que a proporção de um pediatra para cada UBS seria excessiva, e poderia deslocar profissionais de serviços hospitalares, maternidades e unidades de urgência e emergência para atender à legislação, com risco de desassistência em outros pontos sensíveis da rede.
— O parâmetro mínimo proposto cria condições para que os gestores organizem diferentes arranjos assistenciais (com a atuação do pediatra como referência para um conjunto de equipes, agendas compartilhadas ou atendimentos itinerantes), respeitando as especificidades locais e a disponibilidade de recursos humanos. Esse desenho contribui para conciliar a ampliação do acesso à atenção pediátrica com adequada gestão dos recursos disponíveis, conferindo maior previsibilidade à implementação e preservando o propósito central da iniciativa de ampliar o acesso de crianças e adolescentes a profissional especializado em saúde infantil no âmbito da atenção básica — disse a relatora.
Pediatra, a senadora Dra. Eudócia disse que a presença de pediatra nas unidades de saúde não é opção, mas um cumprimento constitucional.
— As crianças estão tendo diagnóstico tardio, consequentemente, tratamento tardio (…). O especialista para atender [as crianças] é o pediatra. E a carência de pediatras é universal no nosso país.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), um pediatra para cada quatro equipes é “extremamente pertinente”, mas seria preciso ajustar a métrica baseada no critério populacional e na cobertura.
— É possivel, sim, o sistema público prestar uma grande assistência de qualidade — afirmou Rogério.
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), disse que esse é um projeto humanitário e que poderá ajudar a impulsionar a formação de pediatras no Brasil.
Os recursos financeiros necessários para a implementação da lei serão vindos de dotação orçamentária própria do Ministério da Saúde, suplementada caso seja necessário. A Consultoria de Orçamentos do Senado estimou que o impacto financeiro para a União — com um médico para quatro equipes de saúde — seria de R$ 1,7 bilhão ao ano, pelo menos nos primeiros três anos depois de a lei entrar em vigor.
O projeto prevê que a lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente
Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.
O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.
O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim.
Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos.
— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão.
Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.
Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.
Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.
Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.
Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.
O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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