POLÍTICA NACIONAL
Projeto fixa em 15 dias o prazo para empresa responder a reclamações de consumidores
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6464/25 estabelece prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A regra vale para conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras.
O texto prevê um prazo de resposta ainda menor, de cinco dias, para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água.
Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) define prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação.
O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que esse prazo é longo demais.
“Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente”, afirma o parlamentar.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo específico para essas manifestações.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que suspende demarcação de terra indígena no Paraná
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1041/18, que suspende o processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavirá, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A área abrange os municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, no estado do Paraná.
O relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi favorável ao projeto, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Segundo Medeiros, o processo desrespeita a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que condiciona a demarcação de terras à prova de que os grupos indígenas já ocupavam o local na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).
“A Administração Pública deve seguir o marco temporal e também todos os demais requisitos e condicionantes do procedimento para a demarcação de terras como de ocupação tradicional indígena”, defendeu.
O parlamentar citou ainda decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que já apontavam falhas no laudo antropológico e determinavam a paralisação dos procedimentos na região.
O Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal em setembro de 2023, menos de uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o critério inconstitucional. Após a derrubada de vetos presidenciais em dezembro, a norma entrou em vigor, mas atualmente é objeto de ações no STF.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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