AGRONEGÓCIO
Poder de Compra do Suinocultor Paulista Cai com Alta do Milho
AGRONEGÓCIO
O poder de compra do suinocultor paulista frente ao milho registrou queda pelo sexto mês consecutivo nesta parcial de março, até o dia 17, segundo dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). A principal causa é a forte valorização do milho, enquanto os preços do suíno vivo permanecem praticamente estáveis.
Preço do suíno vivo mantém leve alta
No período, o suíno vivo posto na indústria foi comercializado à média de R$ 6,94/kg em SP-5, representando leve alta de 0,5% em relação a fevereiro. Apesar da estabilidade do preço do animal, o aumento do cereal afeta diretamente a rentabilidade do produtor.
Milho registra maior valorização desde março de 2025
O valor médio do milho no mercado de lotes de Campinas (SP) atingiu R$ 70,96/sc de 60 kg, com avanço de 4,6% em comparação a fevereiro. Essa é a variação mais expressiva registrada desde março de 2025, pressionando a relação de troca do suinocultor.
Relação de troca do suinocultor cai em março
Com a valorização do milho, o suinocultor paulista consegue adquirir apenas 5,87 kg de milho com a venda de um quilo de suíno vivo, uma queda de 3,9% frente a fevereiro. Apesar da perda mensal, a comparação anual ainda apresenta leve melhora de 2% na relação de troca.
Oferta restrita e demanda aquecida impulsionam preço do milho
Pesquisadores do Cepea apontam que a valorização do milho está ligada à oferta restrita no mercado spot e à demanda aquecida para formação de estoques, em um cenário marcado por incertezas nos conflitos do Oriente Médio, que têm impactado o comércio de grãos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásSoja, milho, algodão e sorgo levam safra a recorde de 360,8 milhões de toneladas
-
FAMOSOS7 dias atrásMarília Gabriela reúne família em encontro raro e celebra: ‘Grata por minha tribo’
-
FAMOSOS7 dias atrásPaula Fernandes lança primeiro single do álbum ’30 e Pouco Anos’: ‘Um reencontro’
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásPrefeitura nos Ramais avança com infraestrutura e assistência técnica para fortalecer a produção rural de Rio Branco
-
FAMOSOS6 dias atrásXuxa se declara para Doralice e celebra 9 anos da cachorrinha: ‘Minha filha de pelos’
-
ESPORTES6 dias atrásSantos vence Macará de virada e abre vantagem nas oitavas da Sul-Americana
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeito de Rio Branco acompanha produção de novos ônibus e visita empresa que assumirá transporte coletivo de Rio Branco
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeito de Rio Branco acompanha ações do Prefeitura nas Ruas no bairro Santa Inês