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Parceria rural pode prever apenas risco de preço e gera debate jurídico no agronegócio

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Lei permite flexibilização dos riscos em contratos rurais

A legislação agrária brasileira autoriza que contratos de parceria rural estabeleçam, de forma separada, os riscos da atividade. Entre essas possibilidades, está a previsão de compartilhamento exclusivo da variação de preços dos produtos obtidos na produção.

Na prática, isso significa que as partes podem firmar acordos em que apenas o risco relacionado ao valor de mercado da produção seja dividido, sem a necessidade de incluir outros fatores, como produtividade ou eventos climáticos.

Diferença entre parceria rural e arrendamento

A distinção entre parceria rural e arrendamento é um dos pontos centrais dessa discussão.

No modelo de arrendamento, o produtor paga um valor fixo pelo uso da terra e assume integralmente os riscos da atividade. Já na parceria rural, há divisão tanto dos resultados quanto dos riscos entre as partes envolvidas.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, muitos contratos têm sido questionados justamente por essa diferenciação. Em casos onde há pagamento fixo ao proprietário, órgãos administrativos e tribunais frequentemente entendem que não há compartilhamento de risco — o que caracterizaria arrendamento, e não parceria.

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Legislação autoriza divisão independente dos riscos

Ghigino destaca que a própria legislação permite ajustar livremente a forma de distribuição dos riscos. “A lei autoriza que os riscos sejam definidos separadamente, inclusive com a possibilidade de se compartilhar apenas a variação de preços dos produtos”, explica.

Essa flexibilidade foi reforçada com a alteração do artigo 96 do Estatuto da Terra, promovida pela Lei nº 11.443/2007. A mudança deixou claro que os contratos podem tratar de maneira independente três categorias de risco:

  1. Eventos externos e imprevisíveis, como condições climáticas
  2. Resultados da produção
  3. Oscilações de preços no mercado
Interpretação de órgãos fiscais gera controvérsia

Apesar da previsão legal, a aplicação prática desse entendimento ainda gera divergências. O especialista cita decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que classificam como arrendamento contratos em que uma das partes recebe valor fixo e não participa diretamente dos riscos produtivos.

Para Ghigino, esse posicionamento ignora a amplitude da legislação. “Não cabe ao intérprete impor restrições onde a lei não impôs. A norma permite que o risco de preço seja tratado de forma isolada”, afirma.

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Impactos e insegurança jurídica no campo

A alteração na legislação teve como objetivo aproximar os contratos da realidade do meio rural, onde as relações são dinâmicas e exigem flexibilidade nos acordos.

No entanto, segundo o advogado, desconsiderar essa possibilidade pode gerar insegurança jurídica. “Quando se presume arrendamento em contratos que são, na essência, de parceria, há impactos diretos nas relações do agronegócio”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra recorde já não basta para garantir rentabilidade ao produtor

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A perspectiva de uma nova safra recorde encontra o produtor brasileiro diante de um desafio que cresce na mesma proporção da produção: financiar uma atividade mais tecnológica, mecanizada e intensiva em capital, num ambiente de juros elevados, margens menores e bancos mais seletivos. O avanço do crédito privado amplia as alternativas disponíveis, mas também exige profissionalização da gestão e uma análise mais rigorosa sobre o retorno proporcionado pelo patrimônio investido.

Dados do Banco Central (BC), compilados por entidades do setor, mostram que 23,5% da carteira ativa de crédito rural apresentava algum nível de problema em julho de 2026. Eram R$ 207,5 bilhões em operações inadimplentes, atrasadas, renegociadas ou prorrogadas. O indicador não representa apenas parcelas vencidas, mas revela o aumento do estresse financeiro acumulado depois de safras afetadas pelo clima, custos elevados e preços menos favoráveis.

Ao mesmo tempo, o financiamento bancário tradicional perdeu força. Em 12 meses, o volume de crédito rural concedido sem considerar instrumentos do mercado de capitais recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. A área atendida pelas linhas convencionais de custeio caiu quase 26%, de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares.

Esse espaço vem sendo ocupado gradualmente por cooperativas, tradings, fornecedores de insumos, fundos de investimento e emissões no mercado de capitais. O estoque dos instrumentos privados de financiamento do agronegócio alcançou R$ 1,34 trilhão em julho, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Somente as Cédulas de Produto Rural (CPRs) somavam R$ 580,8 bilhões, distribuídos em aproximadamente 372 mil títulos.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a diversificação das fontes de recursos é necessária, mas não pode ser confundida com crédito fácil ou capacidade ilimitada de endividamento.

“O crédito privado será cada vez mais importante para complementar o Plano Safra e o financiamento bancário. O produtor, porém, precisa avaliar o custo efetivo, o prazo, as garantias exigidas e a compatibilidade das parcelas com o fluxo de caixa da propriedade. Trocar uma dívida por outra mais cara, sem corrigir a origem do desequilíbrio, apenas transfere o problema para a safra seguinte”, afirma.

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A necessidade de capital aumentou com a transformação da agropecuária brasileira. Produzir em escala passou a exigir máquinas de maior capacidade, agricultura de precisão, armazenagem, irrigação, conectividade, sistemas de gestão, insumos tecnológicos e equipes especializadas. A valorização das terras também elevou o volume de patrimônio imobilizado nas operações.

Essa evolução permitiu ganhos de produtividade e consolidou o Brasil entre os maiores fornecedores mundiais de alimentos, fibras e energia. Mas também tornou as propriedades mais sensíveis ao custo do dinheiro. Quando os juros aumentam e as margens recuam, uma atividade pode apresentar lucro contábil e, ainda assim, não remunerar adequadamente todo o capital empregado.

É nesse ponto que ganha importância o conceito de Valor Econômico Agregado, conhecido pela sigla EVA. O indicador calcula o resultado operacional do negócio depois de descontado o custo de todo o capital utilizado, inclusive recursos próprios, terras quitadas, máquinas e demais ativos.

Uma propriedade pode encerrar o ciclo com resultado positivo no balanço, mas destruir valor se o retorno obtido ficar abaixo do que aquele patrimônio poderia render em uma alternativa de menor risco. A terra própria, por exemplo, não deixa de ter custo econômico porque está quitada. Ela representa capital que poderia ser arrendado, vendido ou aplicado em outro investimento.

“O produtor sempre acompanhou produtividade, custo por hectare e preço de venda. Esses indicadores continuam fundamentais, mas já não são suficientes para medir a saúde econômica do negócio. Também é necessário saber se o resultado remunera a terra, as máquinas, o capital de giro e o risco assumido durante a safra”, diz Rezende.

A aplicação dessa análise não significa abandonar investimentos ou reduzir a produção. O objetivo é identificar quais atividades, áreas e estruturas realmente geram retorno. A avaliação pode mostrar que determinado talhão produz bem, mas possui custo elevado; que uma máquina permanece ociosa; ou que o arrendamento oferece resultado melhor do que a compra de terras financiada.

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O mesmo raciocínio vale para a contratação de crédito. Recursos obtidos a juros superiores ao retorno esperado pela atividade diminuem o valor econômico da propriedade, mesmo quando ajudam a ampliar o faturamento. Por isso, crescimento de receita, aumento de área e recorde de produção não significam necessariamente fortalecimento financeiro.

A busca por recursos privados também coloca a governança no centro das negociações. Instituições financeiras e investidores analisam demonstrações contábeis, histórico de produção, previsibilidade de caixa, endividamento, garantias, regularidade ambiental e fundiária, contratos e capacidade de gestão. Quanto maior a qualidade dessas informações, maior tende a ser a possibilidade de acessar diferentes fontes e negociar condições melhores.

“Governança deixou de ser uma preocupação exclusiva das grandes empresas. O produtor que conhece seus números, separa as contas da família e da propriedade, mantém documentos regulares e apresenta informações confiáveis reduz a percepção de risco. Isso melhora sua posição diante dos financiadores e permite comparar propostas sem decidir apenas pela disponibilidade imediata do dinheiro”, acrescenta Rezende.

O modelo de financiamento do agronegócio tende a permanecer híbrido. Crédito rural, recursos obrigatórios, cooperativas, tradings, fornecedores, fundos e mercado de capitais continuarão convivendo, cada um com custos, prazos e riscos diferentes. O desafio será combinar essas fontes sem comprometer parcelas excessivas da produção futura ou oferecer garantias incompatíveis com o valor da operação.

A safra recorde continua sendo uma demonstração da capacidade produtiva brasileira. Para que esse desempenho se transforme em renda, entretanto, o produtor precisará acompanhar não apenas quantas toneladas colhe, mas quanto valor permanece depois de remunerados todos os recursos utilizados. Em uma agricultura intensiva em capital, produzir mais é importante; produzir com retorno econômico tornou-se decisivo.

Fonte: Pensar Agro

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