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POLÍTICA NACIONAL

Entenda os principais pontos do novo Plano Nacional de Educação

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POLÍTICA NACIONAL

O Plano Nacional de Educação (PNE) é responsável por definir metas, estratégias e prioridades para a educação no Brasil para um período de dez anos. Ele orienta o que governos federal, estaduais e municipais devem fazer para melhorar o ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação.

Originário do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, o plano aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado nesta quarta-feira (25) tem 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias. O PNE 2026-2036 foca na melhoria da qualidade do ensino no país, com monitoramento das metas a cada dois anos.

O plano se organiza em três pilares principais: acesso, qualidade e equidade. Busca-se garantir que todos tenham acesso à educação, melhorar a qualidade do ensino e promover igualdade de oportunidades para os estudantes.

Qualidade

O novo PNE (que vai vigorar de 2026 a 2036) tem objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação infantil, educação básica, educação profissional e tecnológica e ensino superior, além da formação de docentes.

A educação integral, de acordo com a proposta, é tratada como um conceito mais amplo. Segundo o texto, não se trata apenas de aumentar o tempo de permanência na escola, mas de garantir condições para o desenvolvimento completo dos estudantes, com atividades complementares como artes, línguas e esportes.

Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, do campo e quilombola, bem como metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.

Objetivos e metas

Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo dos dez anos (veja quadro no final do texto). Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para alcançar os objetivos propostos.

Para a relatora, a proposição aponta direcionamentos para as políticas educacionais em todos os entes federativos, indicando os rumos a seguir para avançar na educação.

“A proposta vai além de um mero plano de metas e representa um avanço programático para o país. O texto amplia o horizonte de atuação dos entes quanto aos novos temas mencionados sem abandonar as lutas e obrigações históricas — como universalização do acesso, melhoria da qualidade, valorização docente e financiamento adequado”, afirma a senadora Teresa Leitão (PT-PE) no parecer.

O novo PNE tem os seguintes objetivos:

  • ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
  • garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
  • assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças;
  • assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular;
  • garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio;
  • ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública;
  • promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação;
  • promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas em todos os estabelecimentos de ensino;
  • garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo;
  • garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos;
  • assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
  • ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica;
  • garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica;
  • ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
  • garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
  • ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade;
  • garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
  • assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
  • assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica.
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Dados e monitoramento

O novo plano prevê que as metas sejam acompanhadas a cada dois anos, com ampla divulgação de indicadores e dados detalhados. Também está prevista a integração de diferentes bases de dados nacionais, o que fortalece o uso de informações concretas para orientar as políticas educacionais.

Outro ponto inovador é a criação de planos bienais de ações educacionais, inexistentes no PNE anterior. Esses planos tornam o planejamento mais prático, permitindo ajustes ao longo do tempo e maior acompanhamento do cumprimento das metas.

Financiamento

O Plano Nacional de Educação (PNE) que vigorou até 2025 previa que, ao final de sua vigência, 10% do produto interno bruto (PIB) fosse investido em educação. No entanto, hoje esse percentual está em cerca de 5,5%. O novo projeto propõe um aumento gradual do investimento, começando em 7% até o sexto ano de vigência e chegando a 10% ao final de dez anos.

Além disso, o financiamento da educação deixa de focar apenas no volume de recursos investidos (como a porcentagem do PIB) e passa a dar mais atenção à qualidade e à eficiência desses gastos. O texto também destaca o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que busca garantir um padrão mínimo de investimento por estudante.

Educação infantil e básica

A proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) não se limita a aumentar o acesso à educação, mas também busca garantir qualidade. Para isso, prevê a definição de padrões nacionais, considerando indicadores da educação infantil e avaliações pedagógicas mais organizadas.

O texto também estabelece metas específicas, como:

  • garantir que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam na pré-escola;
  • ampliar o atendimento em creches para 60% das crianças de até 3 anos;
  • alfabetizar 80% dos alunos até o fim do 2º ano do ensino fundamental, chegando a 100% ao final da vigência do plano.

Ensino integral

O texto propõe garantir a oferta de ensino em tempo integral, com jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente em um único turno.

A meta é que, em até cinco anos, pelo menos 50% das escolas públicas ofereçam esse modelo, atendendo no mínimo 35% dos estudantes da educação básica. Ao final da vigência do PNE, em 2036, a previsão é alcançar pelo menos 65% das escolas e 50% dos alunos.

Ensino profissional e superior

Enquanto o PNE de 2014 tinha como foco principal a ampliação do acesso, com metas relacionadas ao aumento das taxas de matrícula bruta e líquida e à expansão das vagas, o novo PNE mantém o compromisso com a expansão, mas introduz um enfoque mais equilibrado entre acesso, permanência e qualidade.

Há maior preocupação com a conclusão dos cursos, com a redução da evasão e a avaliação da qualidade da formação oferecida. Além disso, o plano passa a destacar a necessidade de alinhamento entre a educação superior e as demandas sociais e econômicas, incentivando a inovação, a produção científica e a formação em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país. Busca-se ainda uma valorização maior da articulação entre ensino, pesquisa e extensão, bem como da internacionalização e do uso de tecnologias digitais no ensino superior.

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A proposta também prevê como meta que 50% das novas matrículas no ensino médio deverão ser integradas ao ensino técnico.

Infraestrutura e tecnologia

No plano anterior, a infraestrutura da educação estava voltada principalmente para garantir itens básicos, como construção de escolas, acesso a água, energia, bibliotecas e quadras esportivas. Já o novo Plano Nacional de Educação (PNE) trata o tema de forma mais ampla, ao prever a criação de um programa nacional com padrões de qualidade para os espaços escolares.

A proposta também relaciona a infraestrutura às condições de ensino, incluindo a oferta de espaços adequados para a educação integral, além de laboratórios, acesso à internet e ambientes variados de aprendizagem.

O PNE tem como meta garantir uma infraestrutura de qualidade (como salubridade, saneamento e internet) em todas as escolas públicas e conectar 50% delas com internet de alta velocidade, chegando a 75% ao longo do plano.

Gestão e valorização

O novo Plano Nacional de Educação (PNE) também dá destaque ao combate à violência e ao bullying nas escolas, além de prever a valorização dos profissionais da educação, com medidas para reduzir a precarização do trabalho. Outro ponto é a garantia de gestão democrática nas instituições de ensino.

A equidade passa a ser um eixo central do plano, com acompanhamento por indicadores que consideram diferenças de raça, renda e território. O objetivo é reduzir desigualdades de forma mais clara, com metas específicas para esse fim.

Governança

O novo PNE dá destaque à governança, com a criação de uma estrutura permanente de coordenação. Essa estrutura terá instâncias formais por meio de subcomissões que reúnem representantes de diferentes níveis de governo.

No MEC, haverá uma instância tripartite permanente, que reúne União, estados, Distrito Federal e municípios para negociar, cooperar e tomar decisões em conjunto. Já em cada estado haverá uma instância bipartite voltada à articulação entre o governo estadual e os municípios.

O texto também prevê apoio técnico entre os entes federativos. A União auxiliará estados e o Distrito Federal na elaboração e execução de seus planos de educação, enquanto os estados darão suporte aos municípios, para que todos contribuam para o cumprimento do Plano Nacional de Educação.

Prazos

O texto estabelece alguns prazos importantes para acompanhar e planejar a educação no país. O Inep terá um período definido para criar indicadores e fazer projeções, além de divulgar o primeiro relatório de acompanhamento das metas até 18 meses após a nova lei entrar em vigor.

O projeto também permite que as metas sejam revistas no quinto ano de validade da lei, caso seja necessário fazer ajustes. Além disso, estados e municípios terão prazo para aprovar, em lei, seus próprios planos de educação, bem como precisarão apresentar, até 30 de junho do primeiro ano de vigência desses planos, as ações que vão colocar essas metas em prática.

Por fim, o texto determina que o Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional o projeto do próximo Plano Nacional de Educação até o fim de junho do último ano de vigência do plano atual (2036).

metas_pne.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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