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Comissão aprova projeto que facilita pagamento de honorários em ações sobre fundos constitucionais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4852/23, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), que retira restrições ao pagamento de honorários advocatícios contratuais em processos envolvendo repasses de verbas federais a estados e municípios.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta pode seguir pra análise do Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O objetivo da medida é permitir que os advogados recebam seus honorários a partir dos juros acrescidos aos precatórios destinados à complementação de fundos como o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a justificativa do projeto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que é possível utilizar esses juros para o pagamento dos profissionais.

A relatora na CCJ, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável à proposta. Ela argumentou que a mudança garante maior efetividade à remuneração dos advogados.

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“A proposta é adequada porque garante facilidade no pagamento da remuneração dos advogados, reconhecendo a importância e o valor desses profissionais para a prestação da tutela jurisdicional”, afirmou Maria Arraes.

A proposta revoga um dispositivo do Estatuto da Advocacia que impedia o desconto desses valores sobre os juros de mora em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal.

Natureza alimentar
O relatório reforça que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, contando com os mesmos privilégios de créditos trabalhistas. Maria Arraes disse que a finalidade do projeto é assegurar o direito à remuneração pelos serviços prestados, reduzindo riscos de inadimplência ou demora excessiva.

Ela ressaltou que os advogados exercem um papel essencial na administração da justiça, conforme previsto na Constituição.

Reportagem – Noéli Nobre

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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