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Hofbräu München estreia produção no Brasil em Leme (SP) e chega ao mercado em março de 2026

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Cervejaria alemã escolhe Brasil para primeira produção fora da Alemanha

A tradicional cervejaria Hofbräu München, responsável pela primeira Oktoberfest e fornecedora da Corte Real Bávara, vai produzir pela primeira vez fora da Alemanha. O Brasil foi escolhido devido ao seu potencial: é o terceiro maior consumidor de cerveja do mundo, atrás apenas da China e dos Estados Unidos.

A operação será conduzida pela Bier Wein, em parceria com a NewAge Bebidas, localizada em Leme, interior de São Paulo.

Parceria com NewAge garante produção de alta capacidade e tradição

A NewAge Bebidas, fundada em 1988, possui uma planta industrial de 20.000 m² dentro de um terreno de 56.000 m², com capacidade para 300 mil hectolitros por ano. A empresa já produz mais de 337 produtos, entre marcas próprias e de terceiros.

Fabio Violin, Diretor Comercial da NewAge, destacou a importância do projeto:

“Sermos escolhidos para conduzir a produção da Hofbräu München no Brasil é um marco histórico e reforça nosso compromisso com a excelência.”

Produção nacional começa em março de 2026

O primeiro lote das cervejas Hofbräu Weissbier e Hofbräu Lager estará disponível em março de 2026. A produção será supervisionada de perto pelos mestres cervejeiros da HB, incluindo Max Müllner, que acompanhou o processo por quase dois meses, garantindo fidelidade à receita e qualidade originais.

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Rudolf Seider, diretor comercial da HB, ressalta que a produção local reduz a pegada de carbono e os custos logísticos, aumentando a sustentabilidade e a disponibilidade da cerveja para o consumidor brasileiro.

Dois estilos serão produzidos com padrão premium

Inicialmente, serão produzidos:

  • HB Weissbier – cerveja de trigo com aromas frutados de banana e damasco, além de notas de cravo.
  • HB Lager – estilo Helles, com lupulagem equilibrada e sabor leve, muito apreciada na Alemanha.

Segundo Marcelo Stein, sócio da Bier Wein, ingredientes especiais como levedura, maltes e lúpulo serão importados, enquanto água e maltes nacionais serão utilizados, mantendo o padrão da HB original.

Produção local deve reduzir preço e melhorar distribuição

Com a fabricação no Brasil, o valor final da cerveja deve cair cerca de 20%, devido à eliminação de taxas de importação e custos logísticos. Além disso, os consumidores terão mais facilidade para encontrar os produtos nos pontos de venda, que estarão mais frescos e com abastecimento contínuo.

“A produção local traz vários benefícios: cerveja mais acessível, distribuição mais eficiente e frescor garantido”, afirma Stein.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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