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Hofbräu München estreia produção no Brasil em Leme (SP) e chega ao mercado em março de 2026
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Cervejaria alemã escolhe Brasil para primeira produção fora da Alemanha
A tradicional cervejaria Hofbräu München, responsável pela primeira Oktoberfest e fornecedora da Corte Real Bávara, vai produzir pela primeira vez fora da Alemanha. O Brasil foi escolhido devido ao seu potencial: é o terceiro maior consumidor de cerveja do mundo, atrás apenas da China e dos Estados Unidos.
A operação será conduzida pela Bier Wein, em parceria com a NewAge Bebidas, localizada em Leme, interior de São Paulo.
Parceria com NewAge garante produção de alta capacidade e tradição
A NewAge Bebidas, fundada em 1988, possui uma planta industrial de 20.000 m² dentro de um terreno de 56.000 m², com capacidade para 300 mil hectolitros por ano. A empresa já produz mais de 337 produtos, entre marcas próprias e de terceiros.
Fabio Violin, Diretor Comercial da NewAge, destacou a importância do projeto:
“Sermos escolhidos para conduzir a produção da Hofbräu München no Brasil é um marco histórico e reforça nosso compromisso com a excelência.”
Produção nacional começa em março de 2026
O primeiro lote das cervejas Hofbräu Weissbier e Hofbräu Lager estará disponível em março de 2026. A produção será supervisionada de perto pelos mestres cervejeiros da HB, incluindo Max Müllner, que acompanhou o processo por quase dois meses, garantindo fidelidade à receita e qualidade originais.
Rudolf Seider, diretor comercial da HB, ressalta que a produção local reduz a pegada de carbono e os custos logísticos, aumentando a sustentabilidade e a disponibilidade da cerveja para o consumidor brasileiro.
Dois estilos serão produzidos com padrão premium
Inicialmente, serão produzidos:
- HB Weissbier – cerveja de trigo com aromas frutados de banana e damasco, além de notas de cravo.
- HB Lager – estilo Helles, com lupulagem equilibrada e sabor leve, muito apreciada na Alemanha.
Segundo Marcelo Stein, sócio da Bier Wein, ingredientes especiais como levedura, maltes e lúpulo serão importados, enquanto água e maltes nacionais serão utilizados, mantendo o padrão da HB original.
Produção local deve reduzir preço e melhorar distribuição
Com a fabricação no Brasil, o valor final da cerveja deve cair cerca de 20%, devido à eliminação de taxas de importação e custos logísticos. Além disso, os consumidores terão mais facilidade para encontrar os produtos nos pontos de venda, que estarão mais frescos e com abastecimento contínuo.
“A produção local traz vários benefícios: cerveja mais acessível, distribuição mais eficiente e frescor garantido”, afirma Stein.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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