POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incluir combate à violência doméstica em programa de saúde de policiais
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2615/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que inclui o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social.
O texto altera a Lei 13.675/18, que criou o programa Pró-Vida, voltado à prevenção da violência autoprovocada e do suicídio entre profissionais de segurança pública. Com a mudança, o programa passará a produzir também diretrizes direcionadas à prevenção da violência doméstica e familiar.
Segundo a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgará, em conjunto com a Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Rede Pró-Vida), diretrizes de prevenção e de atendimento dos casos de emergência psiquiátrica que envolvam violência doméstica e familiar por parte dos profissionais de segurança pública.
Atendimento obrigatório
O projeto estabelece que, em casos de violência doméstica e familiar constatadas com base na Lei Maria da Penha ou no Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação em programas de reeducação será obrigatória. Atualmente, o atendimento no Pró-Vida não é compulsório.
A proposta determina ainda o desenvolvimento de programas de prevenção contra a violência doméstica e familiar, por meio de atendimento psiquiátrico, de núcleos terapêuticos de apoio e de divulgação de informações sobre o assunto.

Vulneráveis
Na justificativa, Ribeiro destaca que profissionais de segurança pública estão expostos a situações de alto risco e estresse, o que os torna mais vulneráveis a transtornos mentais. Estudos citados por ele indicam que a prevalência de transtornos mentais comuns, como depressão e ansiedade, é significativamente maior entre policiais do que na população em geral.
“Viver sob níveis elevados de estresse pode aumentar significativamente o risco de comportamentos violentos nas relações domésticas e familiares”, afirmou.
Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto inova ao incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho voltados aos profissionais da segurança pública.
“A proposta promove um avanço institucional ao reconhecer de forma ampla que a violência doméstica deve ser tema dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa se aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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