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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga laboratórios a notificarem casos de câncer associado à exposição ao amianto

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6265/25 obriga laboratórios a notificar casos confirmados de mesotelioma maligno.

Trata-se de um câncer raro e agressivo, geralmente associado à exposição ao amianto (material que era usado em construções e é proibido no Brasil desde 2017), que afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen.

O texto, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é ampliar o controle da doença no país.

A proposta inclui a obrigação na Lei 6.259/75, que já exige a notificação de outras enfermidades.

Letalidade
Segundo Vicentinho, mais de 90% dos pacientes morrem em menos de um ano após o diagnóstico de mesotelioma maligno.

No Brasil, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) citados pelo parlamentar indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre 2000 e 2011. Ele acredita, no entanto, que os casos podem estar subnotificados.

Para o autor, a notificação obrigatória pode gerar mais informações sobre esse câncer e ajudar na criação de ações de prevenção e tratamento.

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Procedimentos
O profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico deverá enviar a notificação. A medida vale para todos os casos, independentemente do tipo de atendimento.

O Ministério da Saúde vai definir:

  • prazo;
  • meio de envio;
  • conteúdo mínimo;
  • forma e frequência das notificações; e
  • regras para integração e compartilhamento dos dados.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para garantir adaptação razoável a idosos em atividades de esporte e lazer

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável, quando necessários, para o exercício de direitos ligados ao esporte, ao lazer e a serviços compatíveis com sua condição.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 7104/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O relator também aproveitou outras duas iniciativas do mesmo autor, que eram analisadas em conjunto.

“A proposta trata de uma questão relevante: as dificuldades concretas que muitas pessoas idosas ainda enfrentam para acessar atividades esportivas em condições adequadas às suas necessidades”, afirmou Saulo Pedroso no parecer aprovado.

Mudanças
Em vez de nova lei, como previa o projeto original, o relator propôs incluir as medidas no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo aprovado determina que estabelecimentos públicos e privados assegurem, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável para garantir direitos às pessoas idosas.

Segundo o deputado Amom Mandel, autor da versão original, a ideia é combater barreiras que dificultam o acesso das pessoas idosas ao esporte. “É preciso estabelecer parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação”, afirmou ele.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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