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Cadeia do leite alerta para impactos da redução da jornada de trabalho no Brasil

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A proposta de redução da jornada de trabalho no Brasil tem gerado preocupação entre representantes da cadeia produtiva do leite. Em março, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados encaminhou um documento ao ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, manifestando apreensão quanto às mudanças na escala de trabalho 6×1.

A entidade, vinculada ao Conselho Nacional de Política Agrícola, destaca possíveis impactos significativos para o setor e para a economia como um todo.

Redução da jornada pode elevar custos e exigir mais contratações

De acordo com o documento elaborado pela CSLEI, a proposta de redução da carga semanal de 44 para 36 horas pode resultar em perda de 658 milhões de horas trabalhadas por mês no país.

Para compensar essa redução, seria necessária a contratação adicional de cerca de 3,65 milhões de trabalhadores, o que geraria um custo extra estimado em R$ 228 bilhões por ano em salários e encargos.

Pecuária de leite pode ser uma das mais afetadas

O setor leiteiro é apontado como um dos mais sensíveis à mudança. A atividade está presente em mais de 1 milhão de propriedades rurais no Brasil e exige operação contínua, com ordenha diária das vacas, podendo ocorrer em até três turnos, durante todos os dias do ano.

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Essa característica torna a atividade altamente dependente de mão de obra constante, sem possibilidade de interrupções, devido ao caráter perecível do leite.

Risco de desabastecimento, inflação e êxodo rural

Segundo Ronei Volpi, presidente da Câmara Setorial, a mudança pode trazer consequências relevantes para o setor.

Ele destaca que, além da perecibilidade do leite, a cadeia produtiva já enfrenta desafios como escassez de mão de obra qualificada, elevada carga tributária e concorrência com produtos importados, especialmente da Argentina e do Uruguai.

Nesse cenário, a redução da jornada pode ampliar os riscos de desabastecimento, aumento de preços e até êxodo rural.

Setor defende debate técnico e mais aprofundado

A CSLEI ressalta a necessidade de estudos mais aprofundados sobre os impactos da proposta antes de qualquer decisão.

A entidade defende que o tema seja discutido de forma técnica e em momento adequado, sugerindo que o debate ocorra a partir de 2027, evitando influências político-eleitorais.

Sistema FAEP também alerta para impactos econômicos

O posicionamento é reforçado pelo Sistema FAEP, que defende uma discussão equilibrada e sem viés ideológico.

Segundo a entidade, é fundamental a participação do setor produtivo no debate, incluindo representantes e empresários, para evitar efeitos negativos como aumento de preços, pressão inflacionária, crescimento da informalidade e precarização das relações de trabalho.

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Impacto pode superar R$ 4 bilhões no Paraná

Um estudo do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária do Paraná.

O levantamento considera cerca de 645 mil postos de trabalho no estado e uma massa salarial anual estimada em R$ 24,8 bilhões, incluindo salários e encargos como FGTS, INSS patronal, férias e 13º salário.

Preocupação com aumento de custos e redução de investimentos

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o Brasil ainda não está preparado para implementar a mudança.

Segundo ele, a proposta pode resultar em aumento dos custos de produção, redução de investimentos e riscos ao crescimento econômico, além de impactos sobre o emprego no país.

Debate sobre jornada de trabalho segue em pauta

O tema da redução da jornada de trabalho continua em discussão no Brasil e deve ganhar destaque nos próximos meses.

Para o setor agropecuário, especialmente a cadeia do leite, a principal preocupação é garantir que qualquer mudança considere as particularidades da atividade e evite impactos negativos sobre a produção, os preços e o abastecimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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