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Regras para casos de regime escolar domiciliar seguem para a Câmara

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Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar, projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação.

O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), já havia sido aprovado em março, mas por ter sido na forma de um substitutivo (texto alternativo), houve a necessidade de votação em turno suplementar.  Se não houver recurso para a votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares. Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, mulheres no pós-parto e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade

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As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive com exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, com apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.

Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.

— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou o relator.

Regime escolar especial

O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de 50 anos. As regras estão no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.

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Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975 assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018 alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Voto feminino é vital para a democracia, lembra Nelsinho Trad

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Durante pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (14), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lembrou que as mulheres não precisam de permissão de ninguém para pensar e que o voto feminino no Brasil já existe há quase 100 anos.

— Há um assunto que me incomodou muito nos últimos dias, que foi a fala de uma pessoa de que mulher não deveria votar, que deveria seguir o marido. Olha, eu sou médico, já passei anos trabalhando em pronto-socorro e vi mulheres chegando com crianças no colo, doentes, tomando decisões sozinhas na madrugada, coisa que homem nenhum teria coragem de fazer no lugar delas. Aliás, a mulher não precisa de permissão para pensar, nunca precisou.

No final de junho, o jornalista Paulo Figueiredo, que vive nos Estados Unidos, declarou no final de junho que “mulher vota estatisticamente mal, principalmente as solteiras; as casadas costumam acompanhar o marido”.

Nelsinho destacou que muitas mulheres lutaram para conquistar o direito ao voto e que, atualmente, são metade do eleitorado brasileiro. E acrescentou que “quem coloca isso em dúvida não é um conservador; é um atrasado. As mulheres estão à frente de mais da metade dos lares brasileiros”. 

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— Eu fui criado por uma mulher, uma professora forte. Tenho uma companheira que me inspira todos os dias. Sou pai de meninas e sei exatamente o que o mundo poderia ser se a mulher não votasse: a democracia não teria a essência que tem. Mulher tem de liderar, mulher tem de decidir — afirmou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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