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Comissão aprova regras para transplantes de órgãos e tecidos de animais domésticos

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo de animais domésticos.

O objetivo é criar um marco legal para esses procedimentos, que já são realizados no país, inclusive para treinamento médico.

Pelo texto, a realização do transplante depende de autorização prévia e expressa do tutor ou responsável legal pelo animal. Também fica proibida a remoção de tecidos ou órgãos de animais que não possuam um guardião identificado.

O procedimento só poderá ser realizado por médico veterinário devidamente habilitado.

Regras para a doação
Transplantes que envolvam a doação por animal vivo só serão permitidos quando:

  • o órgão ou tecido possa se regenerar; ou
  • seja um órgão duplo.

O médico veterinário deve atestar que a doação não prejudica a saúde nem o bem-estar do animal doador.

Registro e proibições
A proposta obriga o registro de todas as etapas do processo, como remoção e transporte, em prontuários individuais, que devem ser guardados por cinco anos.

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O projeto também proíbe a venda de qualquer parte do corpo animal para fins de transplante.

Punições
O descumprimento das regras sujeita o infrator a sanções penais. A compra ou venda de órgãos animais pode resultar em reclusão de um a três anos, além de multa.

Pesquisas
Pesquisas científicas envolvendo transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo entre animais podem ocorrer, desde que autorizadas pelo órgão competente e respeitados os princípios éticos aplicáveis.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 4933/24, do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

O novo texto, segundo o relator, adapta o projeto às normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

“Constatamos a necessidade de aprimoramento para assegurar que o projeto englobe todas as etapas do procedimento — desde a autorização para a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de animais doadores até o desfecho posterior ao transplante nos animais receptores — e não colida com as normas vigentes”, observou o relator.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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