POLÍTICA NACIONAL
Projeto que cria rota turística na Serra da Capivara (PI) vai à sanção
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí. A medida busca estruturar o turismo em uma área que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.
O Parque Nacional Serra da Capivara foi criado em 1979 e declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. O local abriga a maior concentração de pinturas rupestres do mundo, com mais de 1,3 mil sítios catalogados e 35 mil desenhos. Datadas entre 6 mil e mais de 50 mil anos, as pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e fauna.
De autoria do deputado Castro Neto (MDB-PI) e relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 958/2025 institui oficialmente um roteiro turístico integrado na região sudeste do estado. A proposta permite que a rota — distribuída nos em municípios como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí e Coronel José Dias — seja incluída em programas federais de turismo, com foco na organização e no incentivo à atividade turística local.
No parecer, Castro aponta que a proposta tem baixo custo para a União e potencial de fortalecer o turismo e a conservação do patrimônio histórico e ambiental. Segundo o relator, a iniciativa está alinhada às diretrizes da política nacional de turismo e à estratégia de regionalização do setor.
O texto foi aprovado em votação final e segue para sanção, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Audiência
A comissão também aprovou a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1855/2022, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB). Ainda não há data definida para o debate sobre a proposta, que está sob a relatoria do senador Jorge Seif (PL-SC).
O encontro deve abordar o desenvolvimento econômico baseado na proteção da biodiversidade, na valorização dos ecossistemas e na redução das desigualdades sociais e regionais, além do estímulo à pesquisa, inovação e geração de emprego e renda a partir da sociobiodiversidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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