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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova moção de repúdio a representante do governo Trump por declarações ofensivas às mulheres brasileiras

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário moção de repúdio às declarações de Paolo Zampolli, representante do governo Trump para parcerias globais, que declarou, durante entrevista na última quinta-feira (23), que mulheres brasileiras são “programadas” para causar confusão.

Assinada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros, a moção propõe que Zampolli seja declarado persona non grata no âmbito político-institucional da Câmara dos Deputados.

A declaração do enviado de Trump foi feita a uma emissora italiana, em resposta a uma pergunta sobre as acusações feitas por Amanda Ungaro, ex-modelo brasileira e ex-companheira dele por cerca de 20 anos.

Zampolli é acusado de agressão física, psicológica e sexual. Amanda Ungaro relatou ter sido vítima de socos no rosto quando recusava relações sexuais e apresentou fotos de hematomas como prova. Ele nega as acusações e diz que ela tenta prejudicá-lo.

Telenovelas
Em outra declaração, o enviado também relacionou o comportamento dos brasileiros ao consumo de telenovelas: “Os brasileiros assistem a novelas e são todos um pouco assim. Você já ouviu dizer que as brasileiras enganam todo mundo, né? Não é como se fosse a primeira vez”.

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O deputado Luiz Couto afirmou que Zampolli utilizou “expressões depreciativas e ofensivas contra mulheres brasileiras, promovendo generalizações incompatíveis com o respeito devido à dignidade humana, à igualdade de gênero, à soberania nacional e à imagem do povo brasileiro”.

A ex-companheira de Zampolli o acusa ainda de influenciar o governo Trump a deportá-la dos Estados Unidos, impedindo-a de ver o filho do casal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei prioriza distribuição de alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência

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O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverá priorizar a distribuição de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida está prevista na Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346/06. A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.

O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.

Necessidades básicas
A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Na justificativa do projeto, ela defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.

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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Câmara, disse que o objetivo do projeto é garantir a segurança alimentar às vítimas e aos seus dependentes durante o período de acolhimento.

“Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, disse.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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