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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova moção de repúdio a representante do governo Trump por declarações ofensivas às mulheres brasileiras

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário moção de repúdio às declarações de Paolo Zampolli, representante do governo Trump para parcerias globais, que declarou, durante entrevista na última quinta-feira (23), que mulheres brasileiras são “programadas” para causar confusão.

Assinada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros, a moção propõe que Zampolli seja declarado persona non grata no âmbito político-institucional da Câmara dos Deputados.

A declaração do enviado de Trump foi feita a uma emissora italiana, em resposta a uma pergunta sobre as acusações feitas por Amanda Ungaro, ex-modelo brasileira e ex-companheira dele por cerca de 20 anos.

Zampolli é acusado de agressão física, psicológica e sexual. Amanda Ungaro relatou ter sido vítima de socos no rosto quando recusava relações sexuais e apresentou fotos de hematomas como prova. Ele nega as acusações e diz que ela tenta prejudicá-lo.

Telenovelas
Em outra declaração, o enviado também relacionou o comportamento dos brasileiros ao consumo de telenovelas: “Os brasileiros assistem a novelas e são todos um pouco assim. Você já ouviu dizer que as brasileiras enganam todo mundo, né? Não é como se fosse a primeira vez”.

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O deputado Luiz Couto afirmou que Zampolli utilizou “expressões depreciativas e ofensivas contra mulheres brasileiras, promovendo generalizações incompatíveis com o respeito devido à dignidade humana, à igualdade de gênero, à soberania nacional e à imagem do povo brasileiro”.

A ex-companheira de Zampolli o acusa ainda de influenciar o governo Trump a deportá-la dos Estados Unidos, impedindo-a de ver o filho do casal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de dívidas rurais por 36 meses devido ao El Niño

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.

Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
  • Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
  • BNDES – Agro;
  • BB – Investe Agro; e
  • Financiamentos de Custeio Pecuário.

O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).

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O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.

Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.

De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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