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Lei permite que médicos residentes fracionem suas férias

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Uma nova regra permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos 10 dias cada. É o que estabelece a Lei 15.400, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Antes dessa mudança — que deverá entrar em vigor em 180 dias — a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período.

De acordo com a Lei 15.400, de 2026, os residentes de outras áreas da saúde também poderão fracionar suas férias, mas a forma como isso será feito deverá ser definida em um regulamento específico.

A nova norma teve origem no PL 1.732/2022, projeto da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (PTB-ES). O texto altera a Lei 6.932, de 1981, que regulamenta a residência médica.

Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seu relator foi o senador Wilder Morais (PL-GO). Em seu parecer, ele observou que o direito ao fracionamento das férias já existe para a maioria dos trabalhadores brasileiros.

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“Assim, é pertinente que se estenda esse direito aos residentes médicos e da área de saúde, que poderão planejar melhor seus períodos de descanso, o que pode repercutir positivamente em termos de aproveitamento dos estudos e treinamento”, ressaltou o senador.

Wilder também argumentou que a nova regra “não envolve custos e não implica prejuízos para os programas de residência”.  

A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado.

Residência médica

Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.

Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.

“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.

Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.

Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.

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Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.

Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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