POLÍTICA NACIONAL
Lei permite que médicos residentes fracionem suas férias
POLÍTICA NACIONAL
Uma nova regra permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos 10 dias cada. É o que estabelece a Lei 15.400, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
Antes dessa mudança — que deverá entrar em vigor em 180 dias — a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período.
De acordo com a Lei 15.400, de 2026, os residentes de outras áreas da saúde também poderão fracionar suas férias, mas a forma como isso será feito deverá ser definida em um regulamento específico.
A nova norma teve origem no PL 1.732/2022, projeto da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (PTB-ES). O texto altera a Lei 6.932, de 1981, que regulamenta a residência médica.
Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seu relator foi o senador Wilder Morais (PL-GO). Em seu parecer, ele observou que o direito ao fracionamento das férias já existe para a maioria dos trabalhadores brasileiros.
“Assim, é pertinente que se estenda esse direito aos residentes médicos e da área de saúde, que poderão planejar melhor seus períodos de descanso, o que pode repercutir positivamente em termos de aproveitamento dos estudos e treinamento”, ressaltou o senador.
Wilder também argumentou que a nova regra “não envolve custos e não implica prejuízos para os programas de residência”.
A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado.
Residência médica
Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.
Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.
“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.
Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.
Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.
Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.
Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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