RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Davi Alcolumbre anuncia novo site de história do Senado

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta quarta-feira (6) o lançamento do novo site de história da instituição, já disponível aqui. A iniciativa comemora os 200 anos do marco inicial do Parlamento brasileiro: a instalação da Assembleia Geral Legislativa, em 1826.

— Ao celebrar o bicentenário, o Senado Federal reafirma o seu compromisso com a memória, a democracia e o conhecimento histórico. O site foi concebido como espaço público acessível a pesquisadores estudantes e cidadãos interessados no papel do Parlamento na formação do Estado brasileiro — disse Davi.

O presidente do Senado destacou o especial Senado 200 Anos, que reúne análises das Constituições brasileiras, um estudo sobre o Palácio do Congresso Nacional, registros de posses presidenciais e textos sobre a atuação do Senado em temas fundamentais como Poder Legislativo, relações internacionais, meio ambiente, direitos humanos, cultura e patrimônio.

O especial inclui ainda oito documentários sobre a atuação do Senado na elaboração das Constituições e na redemocratização, além de depoimentos de figuras centrais da história da Casa.

Os conteúdos históricos no site resultam de trabalho coletivo coordenado pela Diretoria Geral, com a participação do consultor legislativo Marcos Magalhães,  de equipes técnicas da Casa e da Universidade de Brasília. A sistematização teve a curadoria do consultor legislativo José Dantas Filho. 

Leia Também:  Disputa entre governo e oposição marca depoimento de Lupi na CPMI do INSS

— O conjunto reflete a centralidade do Senado nos debates nacionais – afirmou o presidente do Senado.

Davi Alcolumbre agradeceu a todos os servidores envolvidos na iniciativa, que, segundo ele, demonstra a importância da cooperação entre o Parlamento, o mundo acadêmico e as áreas técnicas do Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

Publicados

em

Por

Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

Leia Também:  MP que cria a licença ambiental especial tem apoio de deputados governistas e da oposição

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Leia Também:  Comissões aprovam emendas ao Orçamento de 2026

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA