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POLÍTICA NACIONAL

Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.  

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.  

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As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.  

Aprovação no Senado 

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para garantir adaptação razoável a idosos em atividades de esporte e lazer

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável, quando necessários, para o exercício de direitos ligados ao esporte, ao lazer e a serviços compatíveis com sua condição.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 7104/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O relator também aproveitou outras duas iniciativas do mesmo autor, que eram analisadas em conjunto.

“A proposta trata de uma questão relevante: as dificuldades concretas que muitas pessoas idosas ainda enfrentam para acessar atividades esportivas em condições adequadas às suas necessidades”, afirmou Saulo Pedroso no parecer aprovado.

Mudanças
Em vez de nova lei, como previa o projeto original, o relator propôs incluir as medidas no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo aprovado determina que estabelecimentos públicos e privados assegurem, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável para garantir direitos às pessoas idosas.

Segundo o deputado Amom Mandel, autor da versão original, a ideia é combater barreiras que dificultam o acesso das pessoas idosas ao esporte. “É preciso estabelecer parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação”, afirmou ele.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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