POLÍTICA NACIONAL
CMA aprova penas mais duras para quem maltratar animais; texto vai à CCJ
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) aprovou nesta terça (12) a proposta que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
O texto determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para dois a cinco anos de reclusão, mais multa — que, aliás, é a punição já prevista para os casos de maus-tratos contra cães e gatos.
A proposta também prevê que a pena poderá variar entre três e seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais. Além disso, estabelece aumento da punição em caso de morte do animal.
Para definir essas mudanças, o texto altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
O texto foi aprovado pela CMA na forma de um substitutivo a um projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura: o PL 4.262/2025. A relatora da matéria — e responsável pelo substitutivo — foi a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Agora, a matéria segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
Consolidação
O substitutivo de Leila Barros teve como ponto de partida a proposta de Confúcio Moura, mas também avaliou — e incorporou — contribuições de outros projetos de lei (todos tratam do combate à crueldade contra animais).
São eles:
- PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG);
- PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE);
- PL 147/2026; da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS);
- PL 155/2026, também de Soraya Thronicke, que foi rejeitado.
- PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ);
- PL 314/2026, do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC);
- PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO);
- PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES);
- PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
— Esses projetos foram apresentados como resposta a dois eventos de grande comoção nacional. Em agosto de 2025, no município paulista de Bananal, um indivíduo forçou um cavalo a marchar por longa distância até a exaustão, o que teria causado sua morte. Na sequência, praticou ato de extrema crueldade ao mutilar as patas do animal com um facão. Em janeiro de 2026, em Florianópolis, a morte do cão comunitário Orelha, como possível resultado de uma sequência de agressões realizadas por menores de idade, expôs graves lacunas institucionais no combate aos maus-tratos contra animais e gerou uma onda de indignação nacional — lembrou Leila Barros.
Ela disse que buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. E também apontou que foi acolhida uma emenda para excluir da aplicação das penalidades as atividades legalmente autorizadas (como o controle de fauna invasora e práticas agropecuárias regulamentadas).
O substitutivo
O texto proposto por Leila prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra previsão é que a pena será aumentada para reclusão de três a seis anos, além de multa, quando o crime: resultar em deformidades permanentes; for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido; envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica novas condutas como crime (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal.
Medidas socioeducativas
O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.
Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Sistema de prevenção e detecção
Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto, o sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias (inclusive digital), com garantia de anonimato para o denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Além disso, o sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos a animais, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.
O texto prevê que todo comércio legal de animais deverá consultar esse cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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