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Senado aprova nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

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O projeto de lei que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado nesta quarta (13) pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp).

O projeto (PL 3.167/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa e, por isso, não precisará passar por votação no Plenário do Senado: o texto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso.

A proposta de homenagem a Maria Lenk foi apresentada pela presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A homenageada

Maria Emma Hulda Lenk Zigler nasceu em São Paulo (SP) em 1915 e morreu no Rio de Janeiro (RJ) em 2007.

Em seu parecer, Mara Gabrilli lembra que a nadadora foi a primeira mulher sul-americana a participar de uma edição dos Jogos Olímpicos (em Los Angeles, em 1932), em uma época em que a presença feminina em esportes competitivos ainda enfrentava fortes resistências sociais e culturais.

Em 1936, nos Jogos Olímpicos de Berlim, Maria Lenk inovou ao realizar a recuperação dos braços por fora da água em prova de nado peito. O gesto contribuiu para a criação do nado borboleta, que depois passou a ser reconhecido como estilo olímpico independente.

Em 1939, a nadadora bateu os recordes mundiais dos 400 metros peito e dos 200 metros peito, tornando-se a primeira atleta brasileira a estabelecer um recorde mundial. A marca dos 200 metros peito superou o recorde masculino então vigente na prova.

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Sua carreira olímpica foi prejudicada pela Segunda Guerra Mundial, que interrompeu os Jogos Olímpicos de 1940 e 1944. Leila Barros afirma que a ausência de uma medalha olímpica não diminui a importância da atleta. A trajetória de Maria Lenk, ressalta a senadora, deve ser vista pela capacidade de abrir caminhos, enfrentar preconceitos e projetar o esporte brasileiro no cenário internacional.

Depois de encerrar a carreira de elite, Maria Lenk continuou ligada ao esporte. No campo acadêmico e institucional, foi professora, cofundadora da Faculdade de Educação Física da então Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ) e a primeira mulher a dirigir a Escola de Educação Física da UFRJ.

Nas competições masters (destinadas a atletas mais velhos), Maria Lenk acumulou recordes e medalhas. Segundo o Comitê Olímpico Brasileiro, ela estabeleceu 40 recordes mundiais nessa categoria e conquistou cinco medalhas no Campeonato Mundial de Munique, em 2000.

Maria Lenk também foi reconhecida fora do país: em 1988, ela se tornou a primeira brasileira a ingressar no International Swimming Hall of Fame.

Em 2022, ela foi declarada Patrona da Natação Brasileira pela Lei 14.418, de 2022.

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Relevância e pioneirismo

Para Leila Barros, a trajetória de Maria Lenk justifica a homenagem. A senadora destaca a relevância histórica da atleta, seja pelo impacto de suas conquistas ou por seu papel de vanguarda na natação. A presidente da CEsp disse que “é hora de eternizar o nome de Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria como um símbolo para as futuras gerações”.

— Maria Lenk teve uma trajetória maravilhosa, além de ser uma pioneira. Eu sou só gratidão por sua postura de dedicar a vida inteira ao esporte. É simbólico que ela veio a falecer enquanto treinava em uma piscina, aos 92 anos — declarou Leila.

Mara Gabrilli, por sua vez, salienta que a homenagem reconhece uma trajetória marcada por pioneirismo esportivo, contribuição educacional e presença feminina em um esporte de alto rendimento.

Segundo Mara, o projeto aprovado pela CEsp consolida “a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo, projetou o país no cenário internacional, contribuiu para a ciência e o ensino da educação física e demonstrou, por toda a vida, compromisso exemplar com o esporte”.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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