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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projetos de criação de datas comemorativas e de homenagens

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos de lei que instituem datas comemorativas e homenageiam personalidades em equipamentos públicos.

Confira o que foi aprovado:

  • PL 5533/19, do deputado licenciado Ossesio Silva (PE), que institui o Dia Nacional da Mulher Evidência, a ser comemorado em 6 de setembro;
  • PL 4085/25, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que institui o Dia Nacional do Atletismo, a ser comemorado em 9 de outubro;
  • PL 10121/18, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que denomina “Viaduto Maria Zaira de Grandi”, localizado no entroncamento das rodovias BR-158 e BR-287, que dá acesso a uma avenida em Santa Maria (RS);
  • PL 10122/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto Carlos Renan Kurtz”, localizado no entroncamento de duas avenidas com a rodovia BR-158, em Santa Maria (RS);
  • PL 10123/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto José Moacyr Teixeira”, localizado no entroncamento da rua Duque de Caxias com a rodovia BR-158, em Santa Maria (RS);
  • PL 10134/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto Cirilo Costa Beber”, localizado na rodovia BR-287, que dá acesso ao Distrito Industrial e ao Núcleo Residencial Tancredo Neves, em Santa Maria (RS).
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Próximos passos
Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo e seguirão para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova critérios para ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a ampliarem o percentual de moradias reservadas para pessoas com deficiência em programas habitacionais financiados com recursos públicos.

A ampliação deverá considerar, entre outros critérios, a demanda local, a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica dos empreendimentos.

Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência fixa a reserva em no mínimo 3% das unidades habitacionais.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano ao projeto de lei 7194/17, dos deputados Marcos Abrão (PPS-GO) e Rubens Bueno (Cidadania-PR), e apensados. Enquanto a versão original aumentava a reserva de moradias para 10%, o texto aprovado mantém a regra atual e permite o aumento, conforme a demanda do ente federado, desde que não haja redução do percentual mínimo.

Para Silvia Cristina, a iniciativa permite que os programas habitacionais respondam às necessidades locais. “O novo texto garante a segurança jurídica da reserva mínima e assegura que a priorização desse grupo vulnerável seja observada ao longo de todas as etapas do processo de seleção”, afirmou em parecer.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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