POLÍTICA NACIONAL
Plataformas relatam desafio técnico para cumprir regras eleitorais sobre IA e fake news
POLÍTICA NACIONAL
A diretora de Relações Institucionais do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, relatou a deputados nesta quarta-feira (20) os desafios técnicos das plataformas de internet para cumprir as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de inteligência artificial (IA) e desinformação nas eleições deste ano (fake news).
Segundo ela, termos subjetivos nas normas podem levar as plataformas digitais a apagar conteúdos legítimos, como sátiras, por medo de punições judiciais. A preocupação central é que a exigência de retirada imediata force os algoritmos a agirem com rigor excessivo.
Roberta Jacarandá destacou que conceitos como “conteúdos notoriamente inverídicos” são vagos e dificultam a análise tecnológica. Ela acrescentou que, ao impor responsabilidade conjunta às empresas pela permanência das postagens, a resolução cria um cenário de insegurança jurídica.
“Ao mesmo tempo que não se quer que haja uma intervenção no processo democrático, no debate público, você abre uma porta para que as plataformas atuem de forma proativa, sem depender de decisão judicial, e aplica a responsabilidade solidária. Ou seja, você coloca as plataformas entre dois riscos: se elas derrubam demais, elas são acusadas de censura. Se não derrubam, são responsabilizadas solidariamente”, afirmou a diretora, que representou empresas como Meta, TikTok, Kwai, Amazon e Discord no debate promovido pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Regras
Editada em março deste ano, a Resolução 23.755/26 do TSE adota medidas rigorosas para combater desinformação e abuso de tecnologia nas eleições.
A norma exige, por exemplo, que os candidatos indiquem claramente quando usarem conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Fica proibido também criar ou disseminar material gerado por IA no período entre 72 horas antes e 24 horas após a votação.
O descumprimento das medidas pode levar a investigações por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, além de multas e outras sanções administrativas.
Riscos
O superintendente de Regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados, Lucas Carvalho, explicou que o uso de IA nas eleições não está proibido, mas precisa seguir regras claras para proteger a democracia e garantir a transparência do voto. Para ele, as normas do TSE apenas adaptam para a internet limites que já existiam nas campanhas tradicionais.
“O que se está fazendo é estabelecer regras que já valem, eu diria, para os pleitos analógicos, que eram regras de convivência básicas: você não pode manipular, não pode mentir”, destacou.
Raphael Monteiro, da Advocacia-Geral da União, também defendeu a necessidade e a legitimidade das resoluções editadas pelo TSE. Para ele, o avanço tecnológico impõe riscos graves à democracia, como a propagação veloz de desinformação e o uso de vídeos ultrarrealistas (deepfakes) que destroem a noção de realidade do eleitor. “A premissa básica da justiça eleitoral é garantir a paridade de armas”, disse.
Fiscalização
A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que propôs o debate, questionou se as redes sociais possuem equipes capazes de monitorar e retirar do ar conteúdos irregulares em tempo real.
Em resposta, Jacarandá disse que o volume de postagens torna impossível uma fiscalização totalmente humana e reforçou o risco de remoção exagerada de publicações legítimas por causa de regras eleitorais subjetivas.
“As intenções [da resolução] são legítimas, são válidas, são necessárias, mas a forma de aplicar às vezes oferece efeitos colaterais não desejados, e isso precisa ser levado em consideração”, afirmou Jacarandá.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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