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Crédito rural do Plano Safra 2025/26 soma R$ 282,5 bilhões e registra queda de quase 10%

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O volume de crédito rural contratado nos dez primeiros meses do Plano Safra 2025/26 totalizou R$ 282,51 bilhões, segundo levantamento da Gerência de Desenvolvimento Técnico do Sistema Ocepar em parceria com a consultoria Fator Agro, com base em dados do Banco Central do Brasil.

O montante representa queda de 9,7% em comparação ao mesmo período da safra anterior, quando as contratações alcançaram R$ 312,77 bilhões entre julho e abril.

Para o ciclo agropecuário 2025/26, o governo disponibilizou R$ 594,4 bilhões em crédito rural, mas o ritmo mais lento das operações reflete o cenário de juros elevados e maior custo financeiro para produtores e cooperativas.

Crédito rural mantém trajetória de desaceleração nos últimos ciclos

Os dados mostram uma tendência de redução no volume contratado nos últimos anos. No Plano Safra 2023/24, o total de financiamentos rurais chegou a R$ 415,46 bilhões. Já no ciclo 2024/25, o valor caiu para R$ 377,99 bilhões.

Segundo a análise do Sistema Ocepar, o principal fator para a desaceleração das contratações é o aumento das taxas de juros provocado pela elevação da taxa Selic, que encareceu o acesso ao crédito no campo.

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O cenário impacta diretamente os investimentos em custeio, comercialização e ampliação da produção agropecuária, especialmente em segmentos com maior dependência de financiamento bancário.

Recursos livres lideram origem do financiamento rural

Entre as fontes de recursos utilizadas no crédito rural do Plano Safra 2025/26, os Recursos Livres concentram a maior participação, respondendo por 40% do total contratado.

Na sequência aparecem:

  • Recursos Obrigatórios: 24%
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): 14%
  • Fundos Constitucionais: 10%
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: 6%
  • Poupança Rural: 5%
  • Outras fontes: 3%

A maior participação dos recursos livres reforça a crescente dependência do mercado privado no financiamento do agronegócio brasileiro.

Cooperativas ampliam participação no crédito rural

As cooperativas brasileiras contrataram aproximadamente R$ 38,76 bilhões em financiamentos rurais no atual ciclo do Plano Safra.

Desse total, as cooperativas paranaenses responderam por cerca de 35% das operações, somando R$ 13,53 bilhões em crédito contratado.

O desempenho reforça a posição do Paraná como um dos principais polos nacionais de cooperativismo agropecuário e crédito rural, com forte participação no financiamento da produção agrícola e pecuária brasileira.

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Juros elevados seguem como desafio para o agro

A manutenção das taxas de juros em níveis elevados continua sendo um dos principais desafios para o setor agropecuário em 2026. O custo financeiro mais alto reduz a capacidade de investimento do produtor rural e pressiona margens em diversas cadeias produtivas.

Mesmo assim, cooperativas, bancos e agentes financeiros seguem ampliando alternativas de funding e instrumentos privados para sustentar o fluxo de crédito ao agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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