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União Europeia impõe nova barreira sanitária e frigoríficos brasileiros correm risco de perder US$ 2 bilhões em exportações

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O setor frigorífico brasileiro terá pouco mais de dois meses para se adequar a uma das mais rigorosas exigências sanitárias já impostas pela União Europeia. A partir de 3 de setembro, o bloco europeu passará a exigir comprovação integral da ausência de antimicrobianos em produtos de origem animal exportados ao mercado europeu.

A medida pode impactar diretamente até US$ 2 bilhões em exportações brasileiras, segundo estimativas baseadas em dados do Agrostat, sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Mais do que um desafio sanitário, especialistas alertam que o novo cenário representa uma transformação jurídica e documental em toda a cadeia produtiva da proteína animal.

Falha documental pode bloquear exportações

Segundo André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio do escritório Lara Martins Advogados, o principal risco não está apenas no controle sanitário, mas na capacidade de comprovar tecnicamente a conformidade exigida pela União Europeia.

De acordo com o especialista, a nova regulamentação desloca o foco da análise do produto final para toda a governança documental da cadeia produtiva, exigindo rastreabilidade completa desde a origem dos animais até os protocolos veterinários adotados.

Na prática, frigoríficos e exportadores precisarão apresentar registros auditáveis e integrados capazes de comprovar o histórico de medicamentos utilizados, origem dos insumos, identificação dos lotes e cumprimento dos padrões sanitários internacionais.

Erros considerados comuns no setor, como divergências entre registros do produtor e do frigorífico, falhas de identificação de lotes e lacunas temporais na rastreabilidade, poderão inviabilizar embarques ao mercado europeu.

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Auditoria interna vira prioridade no setor

Com a proximidade da entrada em vigor da norma, especialistas recomendam que frigoríficos iniciem imediatamente auditorias internas de rastreabilidade e compliance sanitário.

O objetivo é identificar quais fornecedores já possuem estrutura documental adequada para atender às exigências europeias e quais precisarão passar por ajustes operacionais e jurídicos.

A preocupação é ainda maior entre pequenos e médios produtores integrados às cadeias exportadoras, já que eventuais falhas de um único elo podem comprometer juridicamente toda a operação de exportação.

Contratos do agronegócio passam por revisão urgente

A adaptação à nova regra da União Europeia já está provocando mudanças nos contratos do agronegócio brasileiro.

Segundo Aidar, três movimentos jurídicos ganharam prioridade dentro das empresas exportadoras:

  • Inclusão de cláusulas robustas de compliance sanitário;
  • Implantação de mecanismos contínuos de due diligence;
  • Integração entre áreas jurídica, qualidade, exportação e ESG.

As novas cláusulas exigem dos fornecedores manutenção permanente de registros auditáveis e conformidade com protocolos sanitários internacionais.

Além disso, frigoríficos passam a depender cada vez mais de redes de fornecedores plenamente rastreáveis e juridicamente auditáveis, elevando os custos operacionais e exigindo maior profissionalização da cadeia.

Pequenos produtores podem ser excluídos

O setor também teme impactos sobre produtores de menor porte, que podem enfrentar dificuldades para cumprir todas as exigências documentais e sanitárias impostas pelo mercado europeu.

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Sem investimentos em rastreabilidade, governança e gestão documental, parte desses fornecedores corre risco de exclusão das cadeias exportadoras de maior valor agregado.

A tendência é de aumento da seletividade por parte dos frigoríficos exportadores, priorizando fornecedores com estrutura técnica e jurídica mais consolidada.

Debate sobre barreiras comerciais ganha força

A nova exigência europeia também reacendeu discussões sobre possíveis barreiras comerciais não tarifárias contra produtos agropecuários brasileiros.

O tema ganhou ainda mais relevância após os recentes avanços nas negociações envolvendo o acordo Mercosul-União Europeia.

Especialistas reconhecem que a União Europeia possui legitimidade para ampliar exigências de proteção ao consumidor. No entanto, existe preocupação sobre eventual aplicação discriminatória das regras, o que poderia abrir espaço para questionamentos junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Apesar disso, o setor avalia que disputas internacionais costumam ser demoradas, enquanto os impactos comerciais são imediatos.

Diante desse cenário, a estratégia considerada mais eficiente no curto prazo é acelerar a adaptação regulatória, fortalecer os sistemas de rastreabilidade e revisar urgentemente contratos e protocolos de compliance em toda a cadeia da proteína animal brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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