POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova circuito junino em seis polos nordestinos
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas, realizado anualmente em seis cidades nordestinas: Maracanaú (CE), Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Patos (PB), Petrolina (PE) e Juazeiro do Norte (CE). O objetivo é promover, valorizar e fomentar as manifestações juninas, em especial as quadrilhas, como patrimônio cultural imaterial do Nordeste.
De autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), o Projeto de Lei 1602/26 foi aprovado conforme substitutivoo do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator incluiu a cidade cearense de Juazeiro do Norte no circuito.
Entre os objetivos do circuito estão incentivar o turismo cultural e regional, promover a integração entre os municípios participantes e fortalecer a economia criativa e as cadeias produtivas locais.
O texto inclui o circuito no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo como evento de interesse turístico e cultural nacional. A União poderá apoiar financeiramente e institucionalmente o circuito, em articulação com estados e municípios. Além disso, poderá promover campanhas de divulgação e fomentar parcerias público-privadas.
Segundo Fernanda Pessoa, a proposta contempla municípios que se destacam nacionalmente pela grandiosidade, organização e impacto de seus eventos.
“A criação do circuito permitirá a integração estruturada desses grandes polos, promovendo sinergia entre os eventos, otimização de recursos e fortalecimento de uma agenda turística coordenada”, disse. Para a autora, a articulação vai evitar sobreposição de datas e incentivar a circulação de visitantes entre as cidades participantes.
Yury do Paredão afirmou que a criação do Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas poderá contribuir de maneira decisiva para valorizar e fomentar esse patrimônio cultural e imaterial do Nordeste. “Os festejos juninos das cidades citadas se destacam nacionalmente e internacionalmente por sua grandiosidade e estrutura profissional, com importantes impactos positivos no fomento à economia local”, declarou.
Segundo o deputado Eduardo Bismarck (PV-CE), o circuito criará uma rota turística que valorizará a cultura nordestina e atrairá turistas. “Muitos outros destinos poderiam estar contemplados, mas entendo que estão lá as mais relevantes e, no futuro, outras tantas podem ser inseridas”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da maioria, afirmou que a força das quadrilhas resgata a história brasileira. “O chão que a gente pisa é parte da nossa construção como condição de sujeito. Essa é a força cultural do Brasil”, disse.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), citou que o maior São João do mundo é em Campina Grande. “Muito importante esse projeto, sobretudo pela cultura do Nordeste”.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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